Decreto nº 48.329, de 29/12/2021
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação Clóvis Salgado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação Clóvis Salgado – FCS, passando os itens X.28.1 e X.28.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 5 de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.329, de 29 de dezembro de 2021)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS
X.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-1 |
CS1100021, CS1100025 |
2 |
2 |
- |
DAI-4 |
CS1100182 |
1 |
- |
1 |
DAI-6 |
CS1100062, CS1100073 |
2 |
- |
2 |
DAI-8 |
CS1100058, CS1100099, CS1100101, CS1100102 |
5 |
4 |
- |
CS1100105 |
- |
1 |
||
DAI-9 |
CS1100153 a CS1100155, CS1100226, CS1100227 |
6 |
5 |
- |
CS1100229 |
- |
1 |
||
DAI-14 |
CS1100040 |
1 |
1 |
- |
DAI-18 |
CS1100176 |
1 |
1 |
- |
DAI-19 |
CS1100142 |
1 |
1 |
- |
DAI-21 |
CS1100306 |
1 |
1 |
- |
DAI-22 |
CS1100219 a CS1100230, CS1100239 a CS1100243, CS1100245 a CS1100253, CS1100260 |
30 |
27 |
- |
CS1100255, CS1100256, CS1100258 |
- |
3 |
||
DAI-23 |
CS1100039 |
2 |
1 |
- |
CS1100038 |
- |
1 |
||
DAI-25 |
CS1100077, CS1100116 a CS1100118 |
4 |
4 |
- |
DAI-26 |
CS1100073 |
1 |
1 |
- |
DAI-27 |
CS1100003 |
1 |
1 |
- |
DAI-30 |
CS1100188 |
1 |
1 |
- |
DAI-37 |
CS1100036 a CS1100040 |
5 |
5 |
- |
X.28.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-1 |
15 |
CS1100222 a CS1100228, CS1100245 a CS1100252 |
FGI-2 |
12 |
CS1100284 a CS1100295 |
FGI-3 |
13 |
CS1100177 a CS1100189 |
FGI-4 |
5 |
CS1100493, CS1100557, CS1100559, CS1100560, CS1100571 |
FGI-5 |
3 |
CS1100122, CS1100158, CS1100159 |
FGI-6 |
18 |
CS1100109 a CS1100111, CS1100131 a CS1100145 |
FGI-7 |
1 |
CS1100341 |
FGI-8 |
2 |
CS1100140, CS1100156 |
FGI-9 |
2 |
CS1100010, CS1100011 |
(...)”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.329, de 29 de dezembro de 2021)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E FGI-UNITÁRIO
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
374,85 |
374,85 |
0,90 |
FGI |
215,82 |
215,81 |
0,22 |