Decreto nº 48.314, de 02/12/2021
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede, passando os itens I.3.1 e I.3.3 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 10 de dezembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.314, de 2 de dezembro de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
(...)
I.3 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDE
I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAD-4 |
CI1100079, CI1100080, CI1100086, CI1100087, CI1100094, CI1100098, CI1100103, CI1100106, CI1100110, CI1100113, CI1100118, CI1100123, CI1100126, CI1100584, CI1100587, CI1100588, CI1100600, CI1100602, CI1100603, CI1101527, CI1101534, CI1102716, CI1102717, CI1102724, CI1102758, CI1102792, CI1103098 |
30 |
27 |
- |
CI1100092, CI1100120, CI1100636 |
- |
3 |
||
DAD-5 |
CI1100009, CI1100175, CI1100253, CI1100550, CI1100561, CI1100574, CI1100618 a CI1100620, CI1100622 a CI1100628, CI1100630 a CI1100639, CI1100793, CI1100794 |
34 |
28 |
- |
CI1100146, CI1100560, CI1100641 a CI1100644 |
- |
6 |
||
DAD-6 |
CI1100035, CI1100038, CI1100040, CI1100041, CI1100044, CI1100157, CI1100158, CI1100167, CI1100172, CI1100180, CI1100199, CI1100380, CI1100528, CI1100569, CI1100722, CI1100784, CI1100794, CI1100833, CI1100949 a CI1100951, CI1100953 a CI1100956, CI1100959 a CI1100962, CI1101018 a CI1101021, CI1101110, CI1101113, CI1101200 |
42 |
36 |
- |
CI1100046, CI1100156, CI1100160, CI1100174, CI1100828, CI1101022, |
- |
6 |
||
DAD-7 |
CI1100369, CI1100375, CI1100376, CI1100406, CI1100458 a CI1100464, CI1100487 a CI1100498, CI1100609, CI1100635 |
26 |
25 |
- |
CI1100407 |
- |
1 |
||
DAD-8 |
CI1100063, CI1100110, CI1100130, CI1100187, CI1100298, CI1100306, CI1100337, CI1100500, CI1100501, CI1100578 |
10 |
10 |
- |
DAD-9 |
CI1100119, CI1100120, CI1100143, CI1100144, CI1100157, CI1100158, CI1100198, CI1100199, CI1100274 |
9 |
9 |
- |
DAD-10 |
CI1100017, CI1100074 |
2 |
2 |
- |
DAD-11 |
CI 1100019 |
1 |
1 |
- |
DAD-12 |
CI1100006, CI1100007, CI1100125, CI1100127 |
4 |
4 |
- |
(...)
I.3.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-1 |
1 |
CI1100496 |
GTED-2 |
11 |
CI1100013, CI1100015 a CI1100017, CI1100144, CI1100149, CI1100715, CI1100716, CI1100718, CI1100980, CI1100981 |
GTED-3 |
5 |
CI1100010, CI1100015, CI1100016, CI1100450, CI1100499 |
GTED-4 |
28 |
CI1100022 a CI1100026, CI1100028, CI1100029, CI1100031, CI1100032, CI1100100 a CI1100102, CI1100105, CI1100112 a CI1100114, CI1100118, CI1100120, CI1100427, CI1100428, CI1100454, CI1100592 a CI1100598 |
GTED-5 |
5 |
CI1100044, CI1100057 a CI1100060 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.314, de 2 de dezembro de 2021)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDE
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAD |
892,51 |
892,26 |
0,50 |
GTED |
190,00 |
190,00 |
0,00 |