Decreto nº 48.306, de 25/11/2021 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 48.306, de 25/11/2021, foi revogado pelo item 1066 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no § 5º da cláusula primeira do Convênio ICMS 26/03, de 4 de abril de 2003, e no Convênio ICMS 38/06, de 7 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º – O item 233 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido do subitem 233.3:

233

Saída, em operação interna, de veículos automotores, equipamentos e materiais relacionados em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual – SRE, destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG.

(...)

(...)

(...)


233.3

O CBMMG poderá solicitar a inclusão de novos veículos automotores, equipamentos e materiais na portaria da SRE a que se refere este item, por meio de ofício anexado ao Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


”.

Art. 2º – Fica revogada a Parte 31 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 24/3/2023.