Decreto nº 48.299, de 12/11/2021

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, que regulamenta a gestão de material, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O inciso IV do § 1º e o § 2º do art. 52 do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do § 3º:

“Art. 52 – (...)

§ 1º – (...)

IV – ser servidor público, preferencialmente efetivo ou ocupante de cargo em comissão.

§ 2º – Poderá ser delegada ao Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças ou autoridade equivalente a competência para constituir Comissões de Inventário.

§ 3º – Excepcionalmente, o contratado temporário ou o empregado público poderão constituir comissões de inventário, mediante justificativa fundamentada da autoridade competente.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT