Decreto nº 48.297, de 11/11/2021 (Revogada)

Texto Original

Altera o Decreto nº 48.278, de 30 de setembro de 2021, e o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 26/21, de 12 de março de 2021, e ICMS 104/21, de 8 de julho de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 5º do Decreto nº 48.278, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º – Ficam revogadas as disposições contidas em regimes especiais que concedem isenção nas operações de entrada decorrente de importação dos produtos de que tratam as alíneas “a” e “b” do item 63 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS.”.

Art. 2º – Ficam revogados:

I – o art. 1º do Decreto nº 48.278, de 30 de setembro de 2021;

II – o subitem 64.3 do item 64 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT