Decreto nº 48.296, de 11/11/2021 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 48.296, de 11/11/2021, foi revogado pelo item 1061 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º – O item 98 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

98

Saída, em operação interna ou interestadual, ou entrada decorrente de importação do exterior, de equipamentos ou componentes relacionados na Parte 11 deste Anexo, destinados ao aproveitamento de energia solar ou eólica.

(...)

(...)

(...)


”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT

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Data da última atualização: 24/3/2023.