Decreto nº 48.295, de 10/11/2021 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 48.295, de 10/11/2021, foi revogado pelo item 1060 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Decreto nº 51.597, de 23 de fevereiro de 2007, do Estado de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º – O § 2º do art. 25 da Parte 1 do Anexo XVI do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

“Art. 25 – (...)

§ 2º – (...)

VI – relativo aos produtos a que se refere o inciso V do § 3º.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de agosto de 2021.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

PAULO EDUARDO ROCHA BRANT

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Data da última atualização: 24/3/2023.