Decreto nº 48.279, de 01/10/2021
Texto Original
Delega competência aos Secretários de Estado para a prática dos atos que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegada competência aos Secretários de Estado, nos casos de transferência de recursos da União para o Estado, mediante convênio, contratos de repasse ou instrumento congênere, para assinatura:
I – dos Planos de Trabalho;
II – de eventuais aditivos e apostilas;
III – das declarações previstas no art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016;
IV – de outros documentos que componham os instrumentos de que trata o caput.
§ 1º – As declarações de que trata o inciso III serão regulamentadas por ato conjunto expedido pelos Secretários de Estado de Planejamento e Gestão, de Governo, de Fazenda e pelo Controlador-Geral do Estado.
§ 2º – A delegação de que trata o caput poderá ser subdelegada e terá vigência até 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º – Ficam os órgãos e entidades estaduais que figurem como intervenientes ou executores nos convênios, contratos de repasse ou instrumento congênere que tenham por finalidade a transferência de recursos financeiros, celebrados entre a União e o Estado, autorizados a movimentar as contas bancárias específicas.
Art. 3º – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 35.070, de 10 de novembro de 1993;
II – o Decreto nº 43.976, de 24 de fevereiro de 2005;
III – o Decreto nº 46.333, de 11 de outubro de 2013.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO