Decreto nº 48.272, de 23/09/2021

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.627, de 28 de setembro de 2007, que estabelece procedimentos para indicação e nomeação de membros das Câmaras que compõem o Conselho Estadual de Educação e define as entidades da sociedade civil que elaborarão as listas tríplices para indicação de membros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Delegada nº 31, de 28 de agosto de 1985,

DECRETA:

Art. 1º – Fica acrescentada ao inciso I do art. 4º do Decreto nº 44.627, de 28 de setembro de 2007, a alínea “o” com a seguinte redação:

“Art. 4º – (...)

I – (...)

o) Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais – SINEP;

(...).”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO