Decreto nº 48.265, de 27/08/2021 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 45/99, de 23 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 64 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso IV com a seguinte redação:

“Art. 64 – (...)

IV – revendedor Microempreendedor Individual – MEI situado neste Estado, que efetua venda porta a porta a consumidor final.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO