Decreto nº 48.261, de 20/08/2021

Texto Original

Altera a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene, passando as linhas correspondentes ao DAI-18 e DAI-22 do item X.6.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.261, de 20 de agosto de 2021)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.6 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS – IDENE

(...)

X.6.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

(...)

DAI-18

ID1100010 a ID1100016, ID1100018, ID1100020, ID1100021, ID1100253 a ID1100256, ID1100259 a ID1100265

25

21

-

ID1100009, ID1100017, ID1100019, ID1100266

-

4

(...)

DAI-22

ID1100017, ID1100018, ID1100265, ID1100266, ID1100268, ID1100269

8

6

-

ID1100019, ID1100271

-

2

(...)