Decreto nº 48.243, de 30/07/2021

Texto Original

Altera o Decreto nº 45.231, de 3 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Perigosos – P2R2 Minas; o Decreto n° 47.760, de 20 de novembro de 2019, que contém o Estatuto da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dá outra providência e o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, que estabelece o Regulamento do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – A alínea "g" do inciso I do art. 7º do Decreto 45.231, de 3 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação ficando o artigo acrescido do § 3º:

“Art. 7º – (...)

I – (...)

g) Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam, que exercerá a presidência, por meio da Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;

(...)

§ 3º – Nos impedimentos e nos afastamentos do Diretor de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental da Feam, a presidência da Comissão P2R2 Minas será exercida pelo Gerente de Prevenção e Emergência Ambiental da Feam.”.

Art. 2º – O art. 11 do Decreto n° 45.231, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 – A Comissão P2R2 Minas contará com uma Secretaria Executiva, exercida pela Feam, por meio da Gerência de Prevenção e Emergência Ambiental.”.

Art. 3º – O inciso XI do art. 8º do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º – (...)

XI – um representante de entidades civis ambientalistas constituídas no Estado e que comprove a participação em órgão colegiado estadual de meio ambiente;

(...).”.

Art. 4º – Fica acrescentado ao art. 10 do Decreto nº 47.760, de 2019, o seguinte § 2º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:

“Art. 10 – (...)

§ 1º – No caso de impedimento para julgamento dos autos de infração o Presidente será substituído pelo Diretor de Administração e Finanças da Feam.

§ 2º – Nas demais hipóteses de impedimento ou afastamento o Presidente será substituído pelo Chefe de Gabinete da Feam.”.

Art. 5º – Fica acrescentado ao § 1º do art. 24 do Decreto n° 47.760, de 2019, o seguinte inciso III:

“Art. 24 – (...)

§ 1º – (...)

III – presidir a Comissão P2R2 Minas.

(...)”

Art. 6º – O inciso V do art. 27 do Decreto nº 47.760, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 – (...)

V – exercer as atribuições de secretaria executiva da Comissão P2R2 Minas;

(...)”

Art. 7º – Fica acrescentado ao art. 22 do Decreto n° 47.866, de 19 de fevereiro de 2020, o seguinte inciso XIV:

“Art. 22 – (...)

XIV – manter atualizado o cadastro de banco de dados de carga poluidora e efluentes.”.

Art. 8° – O art. 38 do Decreto nº 47.866, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38 – A Semad, por meio das Suprams e da Superintendência de Projetos Prioritários, executará os atos de regularização cabíveis ao Igam vinculados ao licenciamento ambiental, até 31 de julho de 2022, com exceção daqueles vinculados aos processos de Licença Ambiental Simplificada.”.

Art. 9° – O exercício do poder de polícia e a condução dos processos administrativos decorrentes das ações e das omissões relativas ao banco de dados de carga poluidora e efluentes, ocorridas até a data de publicação deste decreto, permanecem de competência da Feam.

Parágrafo único – O exercício do poder de polícia e a condução dos processos administrativos decorrentes das ações e das omissões relativas ao banco de dados de carga poluidora e efluentes, ocorridas a partir da publicação deste decreto, passam a ser de competência do Igam.

Art. 10 – Ficam convalidados os atos praticados pela Diretora de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental no exercício da presidência da Comissão P2R2 Minas.

Art. 11 – Fica revogado o inciso IX do caput do art. 21 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019.

Art. 12 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO