Decreto nº 48.236, de 20/07/2021
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Consultoria Técnico-Legislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Consultoria Técnico-Legislativa – CTL, passando o item I.17.2 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.236, de 20 de julho de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
(...)
I.17 – CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA – CTL
(...)
I.17.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTED-2 |
2 |
TL1100969, TL1100970 |
GTED-4 |
5 |
TL1100014 a TL1100016, TL1100574, TL1100741 |
GTED-5 |
2 |
TL1100084, TL1100085 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.236, de 20 de julho de 2021)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA – CTL
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
GTE |
40,00 |
40,00 |
0,00 |