Decreto nº 48.224, de 09/07/2021

Texto Original

Altera o Decreto nº 46.782, de 23 de junho de 2015, que dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização, previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,

DECRETA:

Art. 1º – Os §§ 1º, 3º e 4º do art. 26 do Decreto nº 46.782, de 23 de junho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26 – (...)

§ 1º – A JRPAR é composta pelos seguintes membros:

I – Advogado-Geral do Estado, que a preside;

II – Secretário-Geral;

III – Consultor-Geral de Técnica Legislativa;

IV – Secretário de Estado de Fazenda;

V – Secretário de Estado de Governo;

VI – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

(...)

§ 3º – O Advogado-Geral do Estado agendará e presidirá as sessões da JRPAR.

§ 4º – Nas sessões de julgamento previamente agendadas, os membros serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, pelos seguintes suplentes, os quais proferirão o voto sobre questões preliminares e de mérito:

I – respectivo Secretário de Estado Adjunto, nos casos dos incisos I, II, IV, V e VI do § 1º;

II – Coordenador Especial da Consultoria, no caso do inciso III do § 1º.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO