Decreto nº 48.219, de 05/07/2021 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 48.219, de 5/7/2021, foi revogado pelo item 1037 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22, de 5 de abril de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – O subitem 12.3 do item 12 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

12

(...)

(...)

12.3

Fica dispensado o estorno do crédito na saída das seguintes mercadorias:

a) tomate, constante da alínea “f” deste item;

b) ovo, exceto o fértil, de que trata a alínea “h” deste item.

(...)

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

==================================================

Data da última atualização: 24/3/2023.