Decreto nº 48.219, de 05/07/2021 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 48.219, de 5/7/2021, foi revogado pelo item 1037 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 22, de 5 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O subitem 12.3 do item 12 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
12 |
(...) |
(...) |
12.3 |
Fica dispensado o estorno do crédito na saída das seguintes mercadorias: a) tomate, constante da alínea “f” deste item; b) ovo, exceto o fértil, de que trata a alínea “h” deste item. |
(...) |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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Data da última atualização: 24/3/2023.