Decreto nº 48.217, de 02/07/2021 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário – ARE nº 914.045/MG, que declarou, no controle incidental e com repercussão geral, a inconstitucionalidade do inciso III do § 1º do art. 219 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – Fica revogado o inciso I do caput do art. 109-B do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO