Decreto nº 48.216, de 02/07/2021

Texto Original

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 23.762, de 6 de janeiro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, fica acrescido do § 14, com a seguinte redação:

“Art. 7º – (...)

§ 14 – A isenção prevista no inciso XX do caput estende-se, no caso de veículo fabricado no Estado cujo motor de propulsão seja movido a gás natural, ao exercício seguinte ao da aquisição do referido veículo.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 7 de janeiro de 2021.

Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO