Decreto nº 48.215, de 01/07/2021
Texto Original
Revoga os dispositivos que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados:
I – os arts. 4º, 6º, 7º, 8º e 9º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020;
II – o art. 3º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020;
III – o Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor:
I – em relação ao inciso I do art. 1º e ao art. 1º do Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020, em 9 de julho de 2021;
II – quanto aos demais, na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO