Decreto nº 48.199, de 27/05/2021
Texto Original
Altera o Decreto nº 43.852, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre a organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências, e o Decreto nº 44.712, de 30 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a estrutura da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, define os Departamentos de Polícia Civil, de âmbito territorial e atuação especializada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 3º do Decreto nº 44.712, de 30 de janeiro de 2008, fica acrescido do inciso XIX:
“Art. 3º – (...)
XIX – 19º Departamento de Polícia Civil/Sete Lagoas.”.
Art. 2º – O art. 4º do Decreto nº 44.712, de 30 de janeiro de 2008, fica acrescido dos incisos VI, VII e VIII:
“Art. 4º – (...)
VI – Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Patrimônio;
VII – Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio Ambiente;
VIII – Departamento Estadual de Investigação de Crimes de Trânsito.”.
Art. 3º – As unidades e as atribuições do Departamento Estadual de Investigação de Crimes de Trânsito serão definidas em decreto.
Art. 4º – Fica revogada a alínea "c" do inciso XIV do art. 8º do Decreto nº 43.852, de 11 de agosto de 2004.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO