Decreto nº 48.192, de 21/05/2021

Texto Original

Dispõe sobre a manutenção dos mandatos dos membros dos órgãos estatutários da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.310, de 8 de maio de1974, na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 47.105, de 16 de dezembro de 2016, no Decreto nº 47.154, de 20 de fevereiro de 2017, e no Decreto nº 48.191, de 14 de maio de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam mantidos, até 30 de junho de 2021, os mandatos dos membros dos órgãos estatutários da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig, nomeados na vigência do Decreto nº 18.647, de 16 de agosto de 1977.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2021.

Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO