Decreto nº 48.189, de 12/05/2021

Texto Original

Dispõe sobre a alteração dos prazos previstos no Decreto nº 47.687, de 26 de julho de 2019, no ano de 2021, em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo Coronavírus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.765, de 20 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º – Este decreto dispõe sobre a alteração dos prazos previstos no Decreto nº 47.687, de 26 de julho de 2019, no ano de 2021, em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo Coronavírus.

Art. 2º – As certificações das Instâncias de Governança Regionais – IGRs e as alterações de sua composição, no ano de 2021, serão solicitadas durante o período de 15 de julho a 15 de agosto.

Art. 3º – A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult, no ano de 2021, promoverá as certificações das IGRs até 20 de outubro.

Art. 4º – A Secult, no ano de 2021, publicará, até 20 de novembro no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, a listagem de municípios participantes da regionalização do turismo após manifestação do Conselho Estadual de Turismo.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO