Decreto nº 48.173, de 08/04/2021

Texto Original

Altera o art. 1º do Decreto nº 43.285, de 23 de abril de 2003, que dispõe sobre o gozo de férias-prêmio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 43.285, de 23 de abril de 2003, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 1º – (...)

Parágrafo único – Excepcionalmente, mediante requerimento do servidor e aprovação pela chefia imediata, sempre em observância ao interesse do serviço, o período mínimo de um mês referenciado no caput poderá ser fracionado em dois períodos de quinze dias.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO