Decreto nº 48.171, de 07/04/2021
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA, passando os itens X.37.2, X.37.3 e X.37.4, do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor no dia 13 de abril de 2021.
Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.171, de 7 de abril de 2021)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.37 – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO VALE DO AÇO – Agência RMVA
(...)
X.37.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-6 |
MV1100045 |
1 |
- |
1 |
DAI-22 |
MV1100183 a MV1100186 |
5 |
4 |
- |
MV1100187 |
- |
1 |
||
DAI-24 |
MV1100073 a MV1100076 |
6 |
4 |
- |
MV1100077 e MV1100078 |
- |
2 |
||
DAI-26 |
MV1100075 a MV1100077 |
3 |
3 |
- |
DAI-28 |
MV1100115, MV1100116, MV1100118 a MV1100120, MV1100122 a MV1100124 |
8 |
8 |
- |
DAI-30 |
MV1100167 |
1 |
1 |
- |
DAI-31 |
MV1100002 e MV1100003 |
2 |
2 |
- |
X.37.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-7 |
4 |
MV1100295 a MV1100298 |
FGI-8 |
3 |
MV1100125, MV1100127 e MV1100128 |
FGI-9 |
1 |
MV1100017 |
X.37.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-2 |
8 |
MV1100304 a MV1100311 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.171, de 7 de abril de 2021)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO VALE DO AÇO – Agência RMVA
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
197,65 |
197,20 |
0,45 |
FGI |
56,88 |
56,88 |
0,00 |
GTEI |
16,00 |
16,00 |
0,00 |