Decreto nº 48.171, de 07/04/2021

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço – Agência RMVA, passando os itens X.37.2, X.37.3 e X.37.4, do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor no dia 13 de abril de 2021.

Belo Horizonte, aos 7 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.171, de 7 de abril de 2021)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.37 – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO VALE DO AÇO – Agência RMVA

(...)

X.37.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-6

MV1100045

1

-

1

DAI-22

MV1100183 a MV1100186

5

4

-

MV1100187

-

1

DAI-24

MV1100073 a MV1100076

6

4

-

MV1100077 e MV1100078

-

2

DAI-26

MV1100075 a MV1100077

3

3

-

DAI-28

MV1100115, MV1100116, MV1100118 a MV1100120, MV1100122 a MV1100124

8

8

-

DAI-30

MV1100167

1

1

-

DAI-31

MV1100002 e MV1100003

2

2

-

X.37.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-7

4

MV1100295 a MV1100298

FGI-8

3

MV1100125, MV1100127 e MV1100128

FGI-9

1

MV1100017

X.37.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-2

8

MV1100304 a MV1100311

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.171, de 7 de abril de 2021)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIO DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO VALE DO AÇO – Agência RMVA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

197,65

197,20

0,45

FGI

56,88

56,88

0,00

GTEI

16,00

16,00

0,00