Decreto nº 48.124, de 20/01/2021
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg, passando os itens X.17.2, X.17.3 e X.17.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor dois dias após a sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.124, de 20 de janeiro de 2021)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.17 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
(...)
X.17.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-3 |
UM1100008 a UM1100010, UM1100012, UM1100013, UM1100018, UM1100019 |
15 |
7 |
- |
UM1100022, UM1100023, UM1100025, UM1100026, UM1100029 a UM1100031, UM1100033 |
- |
8 |
||
DAI-5 |
UM1100056 |
1 |
1 |
- |
DAI-7 |
UM1100003, UM1100005, UM1100009 a UM1100011, UM1100013 a UM1100015, UM1100017 a UM1100022, UM1100024, UM1100025, UM1100028, UM1100031, UM1100032, UM1100034 a UM1100046, UM1100048 a UM1100051, UM1100055, UM1100057, UM1100058, UM1100060, UM1100062 a UM1100069, UM1100079, UM1100084 |
65 |
50 |
- |
UM1100071 a UM1100073, UM1100075 a UM1100078, UM1100081 a UM1100083, UM1100085 a UM1100089 |
- |
15 |
||
DAI-8 |
UM1100007, UM1100012, UM1100013, UM1100015 |
6 |
4 |
- |
UM1100019 e UM1100020 |
- |
2 |
||
DAI-9 |
UM1100125, UM1100126, UM1100129 e UM1100132, UM1100246 a UM1100248 |
8 |
7 |
- |
UM1100134 |
- |
1 |
||
DAI-11 |
UM1100232 a UM1100234 |
4 |
3 |
- |
UM1100195 |
- |
1 |
||
DAI-12 |
UM1100078 a UM1100089 |
15 |
12 |
- |
UM1100092, UM1100094, UM1100095 |
- |
3 |
||
DAI-15 |
UM1100019, UM1100021, UM1100022 e UM1100053, UM1100142 a UM1100144 |
7 |
7 |
- |
DAI-18 |
UM1100163, UM1100166, UM1100270 a UM1100283 |
18 |
16 |
- |
UM1100058, UM1100059 |
- |
2 |
||
DAI-19 |
UM1100138 e UM1100139 |
2 |
2 |
- |
DAI-21 |
UM1100214, UM1100249, UM1100305 |
3 |
3 |
- |
DAI-22 |
UM1100081 a UM1100088, UM1100090, UM1100174, UM1100175, UM1100177, UM1100235, UM1100345 e UM1100346 |
21 |
15 |
- |
UM1100089, UM1100091 a UM1100094, UM1100188 |
- |
6 |
||
DAI-23 |
UM1100006 e UM1100007 |
2 |
2 |
- |
DAI-25 |
UM1100001 a UM1100006, UM1100008, UM1100009, UM1100073, UM1100120 a UM1100124 |
20 |
14 |
- |
UM1100007, UM1100010 a UM1100012, UM1100125, UM1100126 |
- |
6 |
||
DAI-30 |
UM1100162, UM1100164, UM1100165 e UM1100169, UM1100211 |
6 |
5 |
- |
UM1100212 |
- |
1 |
||
DAI-33 |
UM1100043, UM1100064 |
2 |
2 |
- |
DAI-36 |
UM1100015 |
1 |
1 |
- |
X.17.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-1 |
1 |
UM1100244 |
FGI-2 |
3 |
UM1100051 a UM1100053 |
FGI-3 |
2 |
UM1100015, UM1100016 |
FGI-4 |
5 |
UM1100316 a UM1100318, UM1100320, UM1100321 |
FGI-6 |
6 |
UM1100016 a UM1100020, UM1100147 |
X.17.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
21 |
UM1100252 a UM11000260, UM1100304 a UM1100306, UM1100308, UM1100310 a UM1100313, UM1100317, UM1100319 a UM1100321 |
GTEI-2 |
15
|
UM1100153 a UM1100155, UM1100157, UM1100159 a UM1100161, UM1100163 a UM1100165, UM1100167, UM1100174, UM1100178, UM1100179, UM1100249 |
GTEI-4 |
10 |
UM1100051, UM1100054, UM1100130 a UM1100132, UM1100151 a UM1100155 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.124, de 20 de janeiro de 2021)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
772,70 |
772,70 |
1,30 |
FGI |
53,82 |
53,57 |
0,25 |
GTEI |
91,00 |
91,00 |
0,00 |