Decreto nº 48.124, de 20/01/2021

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Universidade do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg, passando os itens X.17.2, X.17.3 e X.17.4 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor dois dias após a sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.124, de 20 de janeiro de 2021)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.17 – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG

(...)

X.17.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-3

UM1100008 a UM1100010, UM1100012, UM1100013, UM1100018, UM1100019

15

7

-

UM1100022, UM1100023, UM1100025, UM1100026, UM1100029 a UM1100031, UM1100033

-

8

DAI-5

UM1100056

1

1

-

DAI-7

UM1100003, UM1100005, UM1100009 a UM1100011, UM1100013 a UM1100015, UM1100017 a UM1100022, UM1100024, UM1100025, UM1100028, UM1100031, UM1100032, UM1100034 a UM1100046, UM1100048 a UM1100051, UM1100055, UM1100057, UM1100058, UM1100060, UM1100062 a UM1100069, UM1100079, UM1100084

65

50

-

UM1100071 a UM1100073, UM1100075 a UM1100078, UM1100081 a UM1100083, UM1100085 a UM1100089

-

15

DAI-8

UM1100007, UM1100012, UM1100013, UM1100015

6

4

-

UM1100019 e UM1100020

-

2

DAI-9

UM1100125, UM1100126, UM1100129 e UM1100132, UM1100246 a UM1100248

8

7

-

UM1100134

-

1

DAI-11

UM1100232 a UM1100234

4

3

-

UM1100195

-

1

DAI-12

UM1100078 a UM1100089

15

12

-

UM1100092, UM1100094, UM1100095

-

3

DAI-15

UM1100019, UM1100021, UM1100022 e UM1100053, UM1100142 a UM1100144

7

7

-

DAI-18

UM1100163, UM1100166, UM1100270 a UM1100283

18

16

-

UM1100058, UM1100059

-

2

DAI-19

UM1100138 e UM1100139

2

2

-

DAI-21

UM1100214, UM1100249, UM1100305

3

3

-

DAI-22

UM1100081 a UM1100088, UM1100090, UM1100174, UM1100175, UM1100177, UM1100235, UM1100345 e UM1100346

21

15

-

UM1100089, UM1100091 a UM1100094, UM1100188

-

6

DAI-23

UM1100006 e UM1100007

2

2

-

DAI-25

UM1100001 a UM1100006, UM1100008, UM1100009, UM1100073, UM1100120 a UM1100124

20

14

-

UM1100007, UM1100010 a UM1100012, UM1100125, UM1100126

-

6

DAI-30

UM1100162, UM1100164, UM1100165 e UM1100169, UM1100211

6

5

-

UM1100212

-

1

DAI-33

UM1100043, UM1100064

2

2

-

DAI-36

UM1100015

1

1

-

X.17.3 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

1

UM1100244

FGI-2

3

UM1100051 a UM1100053

FGI-3

2

UM1100015, UM1100016

FGI-4

5

UM1100316 a UM1100318, UM1100320, UM1100321

FGI-6

6

UM1100016 a UM1100020, UM1100147

X.17.4 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

21

UM1100252 a UM11000260, UM1100304 a UM1100306, UM1100308, UM1100310 a UM1100313, UM1100317, UM1100319 a UM1100321

GTEI-2

15


UM1100153 a UM1100155, UM1100157, UM1100159 a UM1100161, UM1100163 a UM1100165, UM1100167, UM1100174, UM1100178, UM1100179, UM1100249

GTEI-4

10

UM1100051, UM1100054, UM1100130 a UM1100132, UM1100151 a UM1100155

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.124, de 20 de janeiro de 2021)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIO

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

772,70

772,70

1,30

FGI

53,82

53,57

0,25

GTEI

91,00

91,00

0,00