Decreto nº 48.117, de 04/01/2021 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 48.117, de 4/1/2021, foi revogado pelo item 1014 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 35, de 19 de outubro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O item 18 do Anexo III do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
18 |
(...) |
31/12/2021 |
(...) |
(...) |
|
”.
Art. 2º – Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações de que trata o item 18 do Anexo III do RICMS, praticados entre o período de 1º de julho e 22 de outubro de 2020.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2020.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
==================================================
Data da última atualização: 24/3/2023.