Decreto nº 48.114, de 30/12/2020
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre a prorrogação da vigência de convênios, parcerias e instrumentos congêneres e sobre a suspensão de prazos de processos administrativos no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo, em razão da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 6, de 18 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O caput e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o § 1º do referido artigo:
"Art. 1º – Fica prorrogado, até 31 de março de 2021, o término da vigência dos convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de outorga, convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I, termo de transferência gratuita de bens e outros instrumentos congêneres celebrados pela Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo cuja vigência tenha se encerrado no período de 16 de março de 2020 a 30 de março de 2021.
(...)
§ 2º – O instrumento cujo objeto verse sobre evento poderá ser prorrogado até 31 de março de 2022, a critério do órgão ou da entidade estadual.”
Art. 2º – O caput do art. 4º do Decreto nº 47.890, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do § 2º e seu parágrafo único a vigorar como § 1º.
“Art. 4º – Ficam suspensos os prazos de monitoramento, avaliação e prestação de contas relativos a convênios de saída, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de outorga, convênios para pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I, termos de parceria, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em curso até 31 de março de 2021.
§ 1º – A suspensão a que refere o caput aplica-se a prazo concedido à Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo e ao parceiro.
§ 2º – Fica determinado, a partir de 1º de abril de 2021, o retorno da contagem de prazos de que trata o caput.”
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO