Decreto nº 48.102, de 29/12/2020

Texto Original

Prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, e no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º – Fica prorrogado, até 30 de junho de 2021, o prazo de vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO