Decreto nº 48.088, de 27/11/2020 (Revogada)
Texto Original
Altera o Decreto nº 46.670, de 16 de dezembro de 2014, que prorroga prazo de cessão a municípios de servidores lotados na Secretaria de Estado de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 46.670, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2022, nos termos do parágrafo único do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os atos que colocaram servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde à disposição de municípios, para atender ao disposto no art. 10 da Lei nº 9.507, de 29 de dezembro de 1987, e no art. 7º do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO