Decreto nº 48.086, de 26/11/2020

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, passando o item X.9 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor no dia 2 de dezembro de 2020.

Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.086, de 26 de novembro de 2020)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.9 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM

X.9.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-8

SM1100141

2

1

-

SM1100142

-

1

DAI-9

SM1100023, SM1100026, SM1100029

4

3

-

SM1100037

-

1

DAI-17

SM1100005 a SM1100008, SM1100013, SM1100016, SM1100017, SM1100019 a SM1100030, SM1100032 a SM1100036, SM1100038 a SM1100042, SM1100044 a SM1100051, SM1100364

53

38

-

SM1100010, SM1100012, SM1100014, SM1100018, SM1100052 a SM1100055, SM1100057 a SM1100059, SM1100061 a SM1100063, SM1100365

-

15

DAI-21

SM1100007, SM1100009 a SM1100014

7

7

-

DAI-22

SM1100026

1

1

-

DAI-26

SM1100013

1

1

-

DAI-37

SM1100018 a SM1100020

3

3

-

X.9.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

30

SM1100050 a SM1100060, SM1100062 a SM1100070, SM1100072 a SM1100079, SM1100373, SM1100374

GTEI-2

9

SM1100047 a SM1100054, SM1100263

(...)”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.086, de 26 de novembro de 2020)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI-UNITÁRIO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSM

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAI

319,85

319,85

0,00

GTEI

48,00

48,00

0,00