Decreto nº 48.085, de 20/11/2020 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera a distribuição do efetivo dos postos e das graduações da Polícia Militar de Minas Gerais.
(O Decreto nº 48.085, de 20/11/2020, foi revogado pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 48.524, de 28/10/2022.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, e na Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º – O efetivo dos postos e das graduações da Polícia Militar de Minas Gerais, previsto na Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, fica redistribuído na forma estabelecida no Anexo deste decreto.
Parágrafo único – O Anexo de que trata o caput observa o limite do efetivo total fixado no art. 1º da Lei nº 22.415, de 2016, e o limite de cinquenta por cento para o aumento ou diminuição do quantitativo dos respectivos postos e graduações.
Art. 2º – Fica revogado o Decreto nº 47.248, de 6 de setembro de 2017.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 48.085, de 20 de novembro de 2020)
Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da PMMG
1 – Total do efetivo previsto da PMMG por quadro
QUADRO |
2021 |
Quadro de Oficiais - QO |
2.521 |
Quadro de Oficiais Complementares - QOC |
994 |
Quadro de Oficiais de Saúde - QOS |
724 |
Quadro de Oficiais Especialistas - QOE |
70 |
Quadro de Oficiais Capelães - QOCPL |
2 |
Quadro de Praças - QP |
45.200 |
Quadro de Praças Especialistas - QPE |
2.158 |
TOTAL |
51.669 |
2 – Efetivo dos quadros da PMMG por postos ou graduação
2.1 – Efetivo previsto por postos do QO-PM
Postos |
2021 |
Coronel |
50 |
Tenente-Coronel |
258 |
Major |
400 |
Capitão |
610 |
1º Tenente |
758 |
2º Tenente |
445 |
TOTAL |
2.521 |
2.2 – Efetivo previsto por postos do QOC-PM
Postos |
2021 |
Capitão |
79 |
1º Tenente |
425 |
2º Tenente |
490 |
TOTAL |
994 |
2.3 – Efetivo previsto por postos do QOS-PM
Postos |
2021 |
Coronel |
1 |
Tenente-Coronel |
54 |
Major |
49 |
Capitão |
225 |
1º Tenente |
184 |
2º Tenente |
211 |
TOTAL |
724 |
2.4 – Efetivo previsto por postos do QOE-PM
Postos |
2021 |
Capitão |
7 |
1º Tenente |
28 |
2º Tenente |
35 |
TOTAL |
70 |
2.5 – Efetivo previsto por postos do QOCPL-PM
Postos |
2021 |
Capitão |
0 |
1º Tenente |
0 |
2º Tenente |
2 |
TOTAL |
2 |
2.6 – Efetivo previsto por graduação do QP-PM
Graduação |
2021 |
Subtenente |
355 |
1º Sargento |
605 |
2º Sargento |
5.217 |
3º Sargento |
8.796 |
Cabo |
15.412 |
Soldado |
14.815 |
TOTAL |
45.200 |
2.7 – Efetivo previsto por graduação do QPE-PM
Graduação |
2021 |
Subtenente |
169 |
1º Sargento |
205 |
2º Sargento |
288 |
3º Sargento |
330 |
Cabo |
321 |
Soldado |
845 |
TOTAL |
2.158 |
(Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto nº 48.304, de 22/11/2021.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.304, de 22/11/2021.)
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Data da última atualização: 31/10/2022.