Decreto nº 48.083, de 16/11/2020 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 48.083, de 16/11/2020, foi revogado pelo item 998 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 99/18, de 28 de setembro de 2018, e no Convênio ICMS 93/20, de 2 de setembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 229, com a seguinte redação:
“
229 |
Saída, em operação interna ou interestadual, de produtos eletrônicos e seus componentes, no âmbito do sistema de logística reversa, relativamente ao retorno dos produtos após o seu uso pelo consumidor, enquadrados como rejeito destinado à disposição final ambientalmente adequada, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. |
Indeterminada |
229.1 |
A isenção prevista neste item também se aplica à prestação interna de serviço de transporte relacionada à operação. |
|
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
==================================================
Data da última atualização: 24/3/2023.