Decreto nº 48.075, de 04/11/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

(O Decreto nº 48.075, de 4/11/2020, foi revogado pelo item 995 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – O item 24.0 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

24.0

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

129,00

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

==================================================

Data da última atualização: 24/3/2023.