Decreto nº 48.075, de 04/11/2020 (Revogada)

Texto Original

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – O item 24.0 do Capítulo 2 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

24.0

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

129,00

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO