Decreto nº 48.073, de 28/10/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

(O Decreto nº 48.073, de 28/10/2020, foi revogado pelo item 994 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Resolução 2 da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, de 19 de novembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º – O caput do § 15 do art. 71 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar, com a seguinte redação:

“Art. 71 – (...)

§ 15 – O estorno de que trata o inciso V do caput poderá ser efetuado anualmente pelos contribuintes, cuja atividade econômica principal esteja classificada nos códigos 4711-3/01, 4711-3/02 ou 4713-0/04 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, observado o seguinte:”.

Art. 2º – As referências ao código 4713-0/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, constantes de regimes especiais, feitas no período de 1º de janeiro de 2019 até o dia anterior ao da publicação deste decreto, consideram-se feitas ao código 4713-0/04 da CNAE.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 24/3/2023.