Decreto nº 48.064, de 16/10/2020

Texto Original

Contém o Regulamento do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 56 e 78 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e na Lei nº 10.366 de 28 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º – O Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, a que se refere o art. 78 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.

Parágrafo único – O IPSM tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vincula-se à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG.

Art. 2º – O IPSM tem como competência a prestação previdenciária e a assistência à saúde de seus beneficiários, bem como a gestão do regime próprio de previdência dos militares do Estado.

§ 1º – A assistência à saúde prestada pelo IPSM compreende ações de promoção, prevenção, manutenção e recuperação da saúde dos segurados e seus dependentes.

§ 2º – Ao militar é assegurada, mediante recolhimento das contribuições previstas no art. 4º da Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, assistência básica à saúde a cargo do IPSM.

§ 3º – A assistência à saúde do beneficiário é prestada nos termos e condições do Plano de Assistência à Saúde do Pessoal Militar do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Conselho de Administração e homologado pelo Governador, em regime de coparticipação.

§ 4º – A assistência básica de que trata o § 2º compreende o conjunto de procedimentos preventivos ou curativos indispensáveis à manutenção da saúde do militar, conforme disposto no Plano de Assistência à Saúde do Pessoal Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º – O IPSM tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I – Conselho de Administração;

II – Direção Superior: Diretor-Geral;

III – Unidades Administrativas:

a) Procuradoria;

b) Controladoria Seccional;

c) Assessoria de Comunicação Social;

d) Assessoria de Apoio Técnico;

e) Assessoria de Tecnologia da Informação;

f) Representações Regionais, até o limite de quinze unidades conforme Anexo;

g) Diretoria de Previdência:

1 – Gerência de Beneficiários e Serviço Social:

1.1 – Departamento de Atendimento aos Beneficiários;

1.2 – Departamento de Serviço Social;

2 – Gerência de Pensões, Auxílios e Monitoramento:

2.1 – Departamento de Pensões e Auxílios Diversos;

2.2 – Departamento de Controle e Regularidade de Pensões e Auxílios;

h) Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças:

1 – Gerência de Administração Financeira e Contábil:

1.1 – Departamento de Contabilidade e Finanças;

1.2 – Departamento de Controle de Contas a Pagar;

1.3 – Departamento de Arrecadação;

2 – Gerência de Recursos Humanos e Documentos:

2.1 – Departamento de Recursos Humanos;

2.2 – Departamento de Gestão de Arquivos e Documentos;

3 – Gerência de Planejamento, Orçamento e Atuária:

3.1 – Departamento de Licitações e Contratos;

3.2 – Departamento de Compras;

3.3 – Departamento de Execução Orçamentária;

4 – Gerência de Logística:

4.1 – Departamento de Logística e Transporte;

4.2 – Departamento de Administração de Imóveis e Habitação;

i) Diretoria de Saúde:

1 – Gerência de Assistência à Saúde:

1.1 – Departamento de Apoio Administrativo;

1.2 – Departamento de Regulação e Assessoria Técnica;

2 – Gerência de Credenciamento e Gestão da Rede de Saúde:

2.1 – Departamento de Controle de Contratos da Rede de Saúde;

2.2 – Departamento de Gestão de Contratos da Rede de Saúde;

3 – Gerência de Atendimento e Autorização de Benefícios de Saúde:

3.1 – Departamento de Atendimento ao Beneficiário e ao Credenciado;

3.2 – Departamento de Autorização de Benefícios de Saúde;

4 – Gerência de Processamento e Auditoria de Contas de Saúde:

4.1 – Departamento de Auditoria de Contas;

4.2 – Departamento de Processamento e Controle de Contas;

4.3 – Departamento de Reembolso e Informação de Assistência à Saúde.

Parágrafo único – A Assessoria de Tecnologia da Informação prevista na alínea “e” do inciso III faz parte da estrutura orgânica complementar do IPSM.

Art. 4º – Compete ao Conselho de Administração do IPSM:

I – estabelecer a política administrativa, financeira e operacional, e as normas de direção do IPSM;

II – aprovar a proposta orçamentária anual da Autarquia;

III – aprovar o plano de aplicação da reserva de benefícios;

IV – aprovar, nos termos da legislação vigente, a alienação de bens imóveis do IPSM;

V – estabelecer critérios e formalidades para a inscrição e a exclusão de beneficiários;

VI – julgar, em grau de recurso, como instância administrativa superior final, os atos e as decisões do diretor;

VII – aprovar as contas da gestão administrativa, patrimonial e financeira, bem como o relatório de atividades do IPSM;

VIII – aprovar o Plano de Assistência à Saúde do Pessoal Militar do Estado de Minas Gerais e submetê-lo à homologação do Governador.

Art. 5º – São membros do Conselho de Administração:

I –membros natos:

a) Comandante-Geral da PMMG, que é o Presidente;

b) Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar – CBMMG;

c) Diretor-Geral do IPSM, que é o Secretário-Executivo;

d) Diretor de Saúde da Polícia Militar;

II – membros designados:

a) um representante do Estado-Maior da PMMG;

b) um representante do Estado-Maior do CBMMG;

c) um representante dos servidores do IPSM;

d) um representante dos segurados inativos;

e) quatro representantes do quadro de segurados compulsórios da ativa, indicados pelas instituições militares estaduais.

§ 1º – Os representantes a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2º – O Presidente do Conselho de Administração será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo Comandante-Geral do CBMMG e, na sua ausência, pelo Conselheiro de maior grau ou precedência hierárquica.

§ 3º – O Conselho se reunirá mediante convocação de um dos membros natos e deliberará, por maioria simples, tendo o Presidente o voto de qualidade.

§ 4º – A atuação no âmbito do Conselho de Administração do IPSM não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

§ 5º – Os demais diretores do IPSM participam das reuniões do Conselho de Administração, inclusive da discussão de matérias em pauta, sem direito a voto.

§ 6º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração serão fixadas em seu regimento interno.

Art. 6º – A Direção Superior do IPSM é exercida pelo Diretor-Geral, auxiliado pelos diretores.

Art. 7º – Compete ao Diretor-Geral:

I – exercer a direção superior do IPSM, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;

II – submeter ao exame e à aprovação do Conselho de Administração:

a) o plano de aplicações financeiras da reserva de benefícios;

b) as contas da sua gestão e o relatório anual de atividades;

c) a proposta orçamentária para o exercício seguinte;

III – representar o IPSM em juízo e fora dele;

IV – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG as prestações de contas do IPSM;

V – apreciar em grau de recurso, como instância administrativa originária, os atos e as decisões dos demais diretores;

VI – celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;

VII – decidir sobre a aplicação da reserva de benefícios, obedecidos o orçamento anual e o plano de aplicação aprovado.

Art. 8º – A Procuradoria é a unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e na Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito do IPSM, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Diretor-Geral do IPSM;

II – coordenação das atividades de natureza jurídica;

III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pelo IPSM;

IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Diretor-Geral do IPSM;

V – assessoramento ao Diretor-Geral do IPSM no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pelo IPSM;

VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse do IPSM;

VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do IPSM, em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Diretor-Geral do IPSM e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;

VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do IPSM, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

§ 1º – À Procuradoria compete representar o IPSM judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.

§ 2º – O IPSM disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria.

Art. 9º – A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito do IPSM, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:

I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;

III – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;

IV – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar as informações solicitadas pela CGE;

V – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;

VI – notificar o IPSM e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito do IPSM;

VII – comunicar ao Diretor-Geral e ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

VIII – assessorar o Diretor-Geral nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade;

IX – executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;

X – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas às exigências e às normas expedidas pelo TCEMG;

XI – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar a legalidade, legitimidade e economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;

XII – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;

XIII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;

XIV – sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

XV – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade;

XVI – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.

Parágrafo único – A entidade disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.

Art. 10 – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do IPSM, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom da Secretaria-Geral, com atribuições de:

I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do IPSM;

II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do IPSM no relacionamento com a imprensa e os demais meios de comunicação;

III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecom;

IV – produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação do IPSM, da Subsecom e de veículos de comunicação em geral;

V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do IPSM, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e as promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;

VII – manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade do IPSM, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais do IPSM em articulação com a Subsecom.

Art. 11 – A Assessoria de Apoio Técnico tem como competência assessorar os dirigentes do IPSM na tomada de decisão e na busca de soluções estratégicas que sejam inovadoras e que estejam alinhadas às diretrizes governamentais, com atribuições de:

I – promover a gestão estratégica do IPSM, alinhada às diretrizes governamentais, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e das metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

II – apoiar as ações prioritárias, a fim de promover o alinhamento organizacional entre o IPSM e as diretrizes governamentais;

III – disseminar boas práticas entre os gestores e as equipes do IPSM, de forma a fortalecer a gestão estratégica e a inovação, especialmente em temas relacionados à gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa;

IV – promover a racionalização e desburocratização dos processos e ações do IPSM, visando ao aprimoramento do desempenho das políticas públicas em seu âmbito;

V – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

VI – orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados do IPSM, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;

VII – acompanhar e coordenar as ações estratégicas e setoriais do IPSM, em parceria com suas unidades administrativas, de forma a promover a sinergia entre as equipes gestoras, apoiando a sua execução e subsidiando a alta gestão do órgão na tomada de decisão;

VIII – sugerir e propor medidas que auxiliem o IPSM no cumprimento de suas finalidades;

IX – emitir parecer técnico circunstanciado com caráter de recomendação, conforme demanda, e submetê-lo às diretorias do IPSM;

X – analisar o processo de planejamento das ações prioritárias do governo junto aos dirigentes do IPSM, fornecendo apoio técnico especializado;

XI – instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, instrumentos e mecanismos para a constante inovação e modernização do IPSM;

XII – atuar em parceria com as unidades administrativas do IPSM no levantamento e na organização de informações institucionais, com vistas a apoiar a tomada de decisão pela direção superior;

XIII – apoiar as atividades de aferição do nível de satisfação dos beneficiários do IPSM e promover, em parceria com as diretorias de saúde e de previdência, o desenvolvimento e o acompanhamento de ações de melhoria nas unidades dos serviços próprios com base nos dados coletados.

Art. 12 – A Assessoria de Tecnologia da Informação tem como competência gerenciar as ações relativas à tecnologia da informação e comunicação – TIC, conforme a Política Estadual, com atribuições de:

I – propor o planejamento das ações de tecnologia da informação e telefonia alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

II – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à tecnologia da informação e de desenvolvimento de sistemas, objetivando a eficiência institucional;

III – garantir a segurança das informações em banco de dados do IPSM, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;

IV – monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;

V – coordenar e acompanhar a execução de projetos de desenvolvimento de sistemas criados no IPSM e respectivo suporte;

VI – apoiar tecnicamente na operacionalização das rotinas do Sistema Integrado de Gestão da Assistência à Saúde – Sigas, juntamente com a Prodemge.

Art. 13 – As Representações Regionais, num total de quinze, nos termos do Anexo, têm como competência representar o IPSM no interior do Estado, nas atividades relacionadas à assistência à saúde, pensões e auxílios a cargo do IPSM, com atribuições de:

I – coordenar o atendimento aos beneficiários do IPSM, de sua região, para orientação e recebimento das demandas de assistência à saúde e de pensões e auxílios;

II – coordenar as atividades inerentes à auditoria e ao processamento de contas de assistência à saúde da região;

III – executar ações de controle em relação ao material e aos equipamentos disponibilizados à unidade;

IV – controlar e avaliar as ações referentes à prevenção e à repressão a fraudes na concessão e manutenção de benefícios de pensão por morte e de auxílio-reclusão.

Art. 14 – A Diretoria de Previdência tem como competência planejar, supervisionar e coordenar as atividades referentes à administração de pensões e auxílios, com atribuições de:

I – administrar a documentação gerada pela execução das atividades dentro da área de pensões e auxílios, bem como seus respectivos arquivos;

II – homologar, revogar ou anular licitações e decidir os recursos interpostos por licitantes;

III – assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, de assuntos inerentes à área de pensões e auxílios;

IV – definir e acompanhar os processos de concessão, alteração ou cancelamento de benefícios e pedidos administrativos de inclusão ou exclusão de beneficiários;

V – tomar ciência do recadastramento anual dos beneficiários;

VI – decidir sobre aplicações financeiras da reserva de benefícios, obedecendo ao disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, e no plano de aplicação aprovado pelo Conselho de Administração;

VII – fiscalizar a prestação de serviço relativa ao pessoal terceirizado empregado nessa diretoria.

Art. 15 – A Gerência de Beneficiários e Serviço Social tem como competência gerir o cadastro dos beneficiários junto ao IPSM, bem como coordenar e orientar a execução das atividades de serviço social na gestão de ações com o intuito de amparo aos beneficiários e condução de investigações preliminares e sindicâncias realizadas na Diretoria de Previdência, com atribuições de:

I – proceder à atualização das informações dos beneficiários no cadastro do IPSM;

II – gerenciar atividades de Serviço Social, bem como as investigações preliminares e sindicâncias administrativas de maneira geral, referentes à Diretoria de Previdência.

Art. 16 – O Departamento de Atendimento aos Beneficiários tem como competência controlar o cadastro dos beneficiários do IPSM e executar os processos de inclusão, exclusão ou alteração de dependentes, bem como atualizar suas informações cadastrais, nos termos da legislação vigente.

Art. 17 – O Departamento de Serviço Social tem como competência executar ações para garantir o direito dos beneficiários, bem como realizar as investigações preliminares e sindicâncias da Diretoria de Previdência.

Art. 18 – A Gerência de Pensões, Auxílios e Monitoramento tem como competência coordenar as atividades de concessão, alteração e cancelamento de pensões e auxílios, bem como administrar as ações de combate às fraudes na concessão de benefícios, com atribuições de:

I – administrar a execução dos processos de pensões e auxílios, bem como propor a racionalização desses processos quando necessário;

II – analisar os processos de concessão, alteração, indeferimento ou cancelamento de pensões e auxílios, bem como propor a racionalização desses processos quando necessário;

III – controlar e avaliar as ações referentes à prevenção e à repressão a fraudes na concessão e manutenção de benefícios de pensão por morte e de auxílio-reclusão;

IV – administrar os relatórios financeiros gerados no processamento da folha de pagamento dos pensionistas;

V – prestar informações ao TCEMG referentes à concessão das pensões no IPSM;

VI – administrar o recadastramento das pensionistas do IPSM.

Art. 19 – O Departamento de Pensões e Auxílios Diversos tem como competência realizar a concessão, a retificação, a atualização e o cancelamento de pensão, auxílio-reclusão, auxílio natalidade, auxílio funeral e pecúlio, conforme legislação vigente.

Art. 20 – O Departamento de Controle e Regularidade de Pensões e Auxílios tem como competência fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor e executar as ações referentes à prevenção e à repressão a fraudes na concessão e manutenção das pensões e auxílios.

Art. 21 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do IPSM, bem como planejar, supervisionar e coordenar as atividades referentes aos bens imóveis, aos serviços de atuária e subsidiar o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais – Fahmemg, com atribuições de:

I – coordenar, em conjunto com o Estado Maior da PMMG, a elaboração do planejamento global do IPSM;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IPSM, acompanhar a sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

IV – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;

V – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e de contabilidade do IPSM;

VI – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

VII – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;

VIII – coordenar as atividades de locação, conservação e reforma de imóveis do IPSM;

IX – supervisionar as atividades de atuária desenvolvidas para o IPSM;

X – gerenciar e adotar as medidas administrativas relativas ao pessoal terceirizado empregado no IPSM;

XI – responder, perante o Diretor-Geral, pelas atribuições do IPSM como órgão gestor e agente executor do Fahmemg, nos termos da Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008.

§ 1º – Cabe à DPGF cumprir orientação normativa e observar a orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º – A DPGF atuará, no que couber, de forma integrada ao Estado Maior da PMMG e do CBMMG.

§ 3º No exercício de suas atribuições, a DPGF deverá observar as competências específicas do Centro de Serviços Compartilhados.

Art. 22 – A Gerência de Administração Financeira e Contábil tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do IPSM, com atribuições de:

I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que o IPSM seja parte;

II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observadas a legislação aplicável à matéria;

III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao IPSM, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global do IPSM, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e às metas estabelecidas;

V – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas, exceto das especiais;

VI – zelar pela observância das obrigações fiscais em face da legislação tributária federal, estadual e municipal;

VII – elaborar os relatórios de prestação de contas do IPSM e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o IPSM seja parte.

Art. 23 – O Departamento de Contabilidade e Finanças tem como competência executar, monitorar e avaliar as atividades relativas à contabilização dos atos e fatos, financeiros e não financeiros, de natureza patrimonial, orçamentária e de controle, que afetem ou que possam afetar o patrimônio do IPSM, qualitativa ou quantitativamente, compatibilizando-os com os princípios contábeis e as normas vigentes.

Art. 24 – O Departamento de Controle de Contas a Pagar tem como competência controlar e coordenar a gestão de todas as despesas realizadas pelo IPSM, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG.

Art. 25 – O Departamento de Arrecadação tem como competência executar e controlar atividades relacionadas ao lançamento, arrecadação e classificação de tributos e outras receitas a cargo do IPSM.

Art. 26 – A Gerência de Recursos Humanos e Documentos tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito do IPSM, bem como acompanhar as ações de gestão dos arquivos do órgão, com atribuições de:

I – aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do IPSM e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;

II – planejar e gerir os processos de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III – propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;

IV – atuar em parceria com as demais unidades do IPSM, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;

V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;

VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;

VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;

VIII – verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do IPSM, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;

IX – manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores.

X – providenciar o suporte para a realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos das diretorias do IPSM;

XI – gerir os arquivos do IPSM, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.

Art. 27 – O Departamento de Recursos Humanos tem como competência executar as atividades referentes à gestão de pessoas do IPSM.

Art. 28 – O Departamento de Gestão de Arquivos e Documentos tem como competência gerir a documentação do IPSM e controlar o registro e tramitação de documentos e protocolos do IPSM.

Art. 29 – A Gerência de Planejamento, Orçamento e Atuária tem como competência gerenciar as atividades de planejamento, orçamento e atuária do IPSM, com atribuições de:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III – elaborar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o IPSM participa como instituição gestora;

VII – acompanhar e avaliar o desempenho global do IPSM, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VIII – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente, além de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do IPSM;

IX – acompanhar a execução orçamentária dos contratos do IPSM e Fahmemg;

X – acompanhar e fiscalizar a execução da Avaliação Atuarial do IPSM.

Art. 30 – O Departamento de Licitações e Contratos tem como competência gerir, nos termos da legislação vigente e normas internas do IPSM, as licitações, em suas modalidades, bem como da dispensa e inexigibilidade de licitação, formalizando os procedimentos referentes aos processos administrativos para aquisições de bens, serviços e obras.

Art. 31 – O Departamento de Compras tem como competência gerir e realizar os procedimentos nos processos de compra referentes às aquisições de bens e serviços nos termos da legislação vigente e normas internas do IPSM.

Art. 32 – O Departamento de Execução Orçamentária tem como competência gerir as etapas de execução das despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual, bem como acompanhar e monitorar a execução do orçamento pelas unidades executoras do IPSM e Fahmemg.

Art. 33 – A Gerência de Logística tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico na manutenção, no transporte bem como na administração dos imóveis do IPSM, com atribuições de:

I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do IPSM;

II – coordenar a execução de atividades para aquisição de produtos e serviços da sua área de atuação;

III – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;

IV – coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção dos veículos das unidades do IPSM, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

V – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do IPSM;

VI – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive os bens cedidos;

VII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, e as diretrizes da Seplag;

VIII – coordenar as atividades de locação, conservação e reforma dos imóveis sob sua gestão;

IX – desenvolver ações necessárias para alienação de imóveis do IPSM;

X – assessorar o Diretor-Geral quanto à documentação, às transferências e às hipotecas de financiamentos de imóveis realizados pelo IPSM;

XI – gerenciar e fiscalizar contratos de reforma e serviços diversos afetos à manutenção dos imóveis do IPSM;

XII – gerenciar e fiscalizar os contratos da Fahmemg.

Art. 34 – O Departamento de Logística e Transporte tem como competência propiciar o apoio de logística, de manutenção e de transporte às unidades administrativas do IPSM.

Art. 35 – O Departamento de Administração de Imóveis e Habitação tem como competência administrar os imóveis do IPSM.

Art. 36 – A Diretoria de Saúde tem como competência planejar, supervisionar e coordenar as atividades de prestação de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, com atribuições de:

I – administrar os processos de licitações, celebrar os contratos e convênios, executar as despesas e elaborar as normas de assistência à saúde em conjunto com a PMMG e CBMMG, bem como autorizar os procedimentos de assistência à saúde;

II – prestar informações e orientações dos serviços de saúde aos beneficiários e aos órgãos do sistema de saúde;

III – supervisionar as ações de monitoramento e de redução de custos da prestação de serviços de saúde;

IV – fiscalizar a prestação de serviço de assistência à saúde relativa ao pessoal terceirizado empregado na diretoria.

Art. 37 – A Gerência de Assistência à Saúde tem como competência gerenciar, supervisionar e controlar os processos de normatização e a execução da assistência à saúde, com atribuições de:

I – gerenciar os estudos técnicos de procedimentos de assistência à saúde;

II – supervisionar a criação e atualização de tabelas de assistência à saúde;

III – controlar a aplicação, atualização e operacionalização das normas nos sistemas de assistência à saúde;

IV – gerenciar as regras de negócio e a operacionalização das rotinas do Sigas;

V – desenvolver estudos sobre os custos das atividades de assistência à saúde, bem como seu monitoramento contínuo e emitir relatórios gerenciais que auxiliem a tomada de decisão da diretoria;

VI – coordenar a elaboração da programação financeira das atividades de assistência à saúde.

Art. 38 – O Departamento de Apoio Administrativo tem como competência a execução e o acompanhamento das despesas orçamentárias relativas à assistência à saúde.

Art. 39 – O Departamento de Regulação e Assessoria Técnica tem como competência a elaboração das normas técnicas para assistência à saúde e apoio técnico médico e odontológico.

Art. 40 – A Gerência de Credenciamento e Gestão da Rede de Saúde tem como competência gerir a rede credenciada, com atribuições de:

I – coordenar, supervisionar e apoiar os processos de contratação e credenciamento dos prestadores de serviços de assistência à saúde do Sistema de Saúde da PMMG, do CBMMG e do IPSM;

II – coordenar a avaliação as condições para a celebração de contratos e convênios;

III – apurar inconformidades praticadas por credenciados na prestação de serviços de assistência à saúde;

IV – manter em constante aperfeiçoamento a gestão dos contratos de credenciados;

V – planejar e coordenar ações de avaliação e controle da rede credenciada.

Art. 41 – O Departamento de Controle de Contratos da Rede de Saúde tem como competência controlar o credenciamento de prestadores de serviços de saúde para atendimento aos beneficiários do Sisau.

Art. 42 – Departamento de Gestão de Contratos da Rede de Saúde tem como competência planejar, gerir e promover ações para tomada de decisões estratégicas da Rede de Saúde.

Art. 43 – A Gerência de Atendimento e Autorização de Benefícios de Saúde tem como competência gerenciar as atividades de autorização de benefícios de saúde e acesso dos beneficiários do IPSM às redes credenciada e orgânica, bem como a prestação da assistência à saúde, com atribuições de:

I – gerenciar as atividades de atendimento aos beneficiários e credenciados do sistema de saúde;

II – gerenciar contratos de prestação de serviços de assistência à saúde;

III – deliberar sobre as solicitações de procedimentos de assistência à saúde, assistência especial à saúde, reembolso de despesas e transporte de beneficiários;

IV – gerenciar a Central de Atendimento do Sisau e de marcação de consultas;

V – gerenciar os programas de atenção primária do sistema de saúde atribuído ao IPSM;

VI – monitorar a distribuição de materiais e serviços de saúde adquiridos para atendimento aos beneficiários do Sisau;

VII – gerenciar as solicitações de procedimentos médicos e serviços de saúde, na rede orgânica e na rede credenciada;

VIII – acompanhar as auditorias de assistência à saúde.

Art. 44 – O Departamento de Atendimento ao Beneficiário e ao Credenciado tem como competência o atendimento aos beneficiários e aos prestadores de serviços contratados ou credenciados na área de saúde do IPSM.

Art. 45 – O Departamento de Autorização de Benefícios de Saúde tem como competência autorizar os procedimentos de assistência à saúde e deliberar sobre solicitação encaminhada pelo prestador credenciado para atendimento ambulatorial e de internação.

Art. 46 – A Gerência de Processamento e Auditoria de Contas de Saúde tem como competência gerenciar a auditoria e o processamento das contas de assistência à saúde, com atribuições de:

I – propor as regras de auditoria técnica e administrativa no âmbito do sistema de saúde;

II – gerenciar o recebimento e controle das contas de assistência à saúde;

III – coordenar a realização de auditoria de contas;

IV – apoiar as representações regionais na realização das atividades de auditoria e de processamento de contas;

V – consolidar os dados e as informações das contas processadas;

VI – aplicar as correções necessárias nos processos de auditorias técnicas e administrativas;

VII – gerenciar os processos de reembolso de assistência à saúde e emissão de documentos referentes às despesas de assistência à saúde dos beneficiários;

VIII – gerenciar as rotinas dos sistemas informatizados referentes ao processamento de contas.

Art. 47 – O Departamento de Auditoria de Contas tem como competência realizar as auditorias e processamento das contas de assistência à saúde e proceder às auditorias técnicas e administrativas no faturamento de atendimentos realizados por credenciados e realizar glosas, quando necessário.

Art. 48 – O Departamento de Processamento e Controle de Contas tem como competência prestar informações relativas ao processamento de contas à rede credenciada, bem como controlar e efetuar correções em contas de assistência à saúde.

Art. 49 – O Departamento de Reembolso e Informação de Assistência à Saúde tem como competência prestar informações relativas ao processamento das contas ao segurado e aos prestadores e proceder com os reembolsos de assistência à saúde.

Art. 50 – Constituem patrimônio do IPSM:

I – os bens móveis e imóveis, direitos e outros valores a ele pertencentes e os que ao seu patrimônio se incorporarem;

II – a doação, o legado, o auxílio ou outro benefício recebido de pessoa física ou jurídica.

Parágrafo único – O patrimônio e os recursos financeiros do IPSM serão utilizados exclusivamente para cumprimento de sua competência institucional.

Art. 51 – Constituem receitas do IPSM:

I – a contribuição dos segurados;

II – a contribuição do Estado;

III – os repasses mensais a que se refere o inciso I do § 2º do art. 17 da Lei nº 17.949, de de 2008;

IV – as receitas decorrentes de contratos, convênios ou acordos relativos à consecução de suas finalidades;

V – as transferências recebidas;

VI – as rendas resultantes de suas atividades e do uso, cessão ou locação de instalações e de bens móveis ou imóveis;

VII – o resultado da aplicação de sua receita e da reserva de benefícios.

Art. 52 – O exercício financeiro do IPSM coincidirá com o ano civil.

Art. 53 – O orçamento do IPSM é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e seus investimentos dispostos em programas.

Art. 54 – É vedado ao IPSM realizar despesas que não se refiram aos seus serviços e programas, podendo, entretanto, incentivar e apoiar entidades que contribuam para a consecução das suas finalidades.

Art. 55 – O IPSM submeterá ao TCEMG, anualmente, de acordo com prazo fixado na legislação vigente, a prestação de contas anual, após aprovação pelo Conselho de Administração.

Art. 56 – O Regime Jurídico dos integrantes do quadro de pessoal do IPSM é o previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.

Art. 57 – O IPSM se fará representar no interior do Estado nas Representações Regionais, por meio de Representantes Administrativos, sediadas preferencialmente em unidades da PMMG ou do CBMMG.

Art. 58 – Fica revogado o Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de 2011.

Art. 59 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 13 do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020)

ABRANGÊNCIA DAS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS

REPRESENTAÇÃO REGIONAL

Cidade Sede

Municípios

Representação Regional

Juiz De Fora

São João Nepomuceno

Bicas

Rio Novo

Chácara

Coronel Pacheco

Descoberto

Rochedo de Minas

Maripá de Minas

Pequeri

Goianá

Piau

Ubá

Viçosa

Visconde do Rio Branco

Divinésia

Tocantins

Guidoval

Rodeiro

Rio Pomba

Mercês

Silveirânia

Tabuleiro

Guarani

Piraúba

Senador Firmino

Brás Pires

Dores do Turvo

Cajuri

Santana de Cataguases

Recreio

Santa Rita de Jacutinga

Olaria

Pedro Teixeira

Chiador

Senador Cortes

Muriaé

Eugenópolis

Carangola

Miradouro

Rosário da Limeira

Vieiras

Tombos

Divino

São Geraldo

Rio Preto

Lima Duarte

Mar de Espanha

Belmiro Braga

Santana do Deserto

Simão Pereira

Santa Bárbara do Monte Verde

Argirita

Guiricema

Santo Antônio do Aventureiro

Estrela Dalva

São Sebastião da

Paula Cândido

Guarará

Laranjal

Palma

Barão de Monte Alto

Antônio Prado de Minas

Patrocínio do Muriaé

Faria Lemos

Fervedouro

São Francisco do Glória

Orizânia

Pedra Dourada

Leopoldina

Além Paraíba

Astolfo Dutra

Dona Euzébia

Itamarati de Minas

Monte Verde

Pirapetinga

Miraí

Pedra do Anta

Ervália

Matias Barbosa

Volta Grande

Canaã

São Sebastião da Vargem Alegre

São Miguel do Anta

Teixeiras

Coimbra

Representação Regional

Uberaba

Delta

Conceição das Alagoas

Água Comprida

Veríssimo

Campo Florido

Pirajuba

Araxá

Sacramento

Ibiá

Perdizes

Santa Juliana

Iturama

Carneirinho

Campina Verde

Limeira do Oeste

Conquista

Pratinha

Campos Altos

Pedrinópolis

Sales

União de Minas

Frutal

Itapagipe

Fronteira

Planura

Comendador Gomes

São Francisco de Sales

Santa Rosa da Serra

Nova Ponte

Tapira

Representação Regional

Lavras

Ribeirão Vermelho

Luminárias

Ijaci

Oliveira

Bom Sucesso

Carmópolis de Minas

Carmo da Mata

São Francisco de Paula

Ibituruna

Passa Tempo

Piracema

Perdões

Nepomuceno

Itumirim

Santo Antônio do Guapé

Elói Mendes

Monsenhor Paulo

Carmo da Cachoeira

Três Pontas

Cana Verde

Carrancas

Ingaí

Itutinga

Campo Belo

Candeias

Aguanil

Cristais

Santana do Jacaré

Varginha

Ilicínea

Coqueiral

Três Corações

Campanha

Lambari

São Tomé das Letras

Cambuquira

Jesuânia

Olímpio Noronha

Conceição do Rio Verde

São Bento Abade

Boa Esperança

Santana da Vargem

Representação Regional

Divinópolis

Moema

Bom Despacho

Nova Serrana

Lagoa da Prata

Luz

Santo Antônio do Monte

Japaraíba

Córrego Danta

Pedra do Indaiá

Abaeté

Dores do Indaiá

Pompéu

Martinho Campos

Morada Nova de Minas

Cedro do Abaeté

Paineiras

Papagaios

Biquinhas

Itaúna

Itatiaiuçu

Cláudio

Carmo do Cajuru

São Gonçalo do Pará

Formiga

Itapecerica

Córrego Fundo

Pimenta

Camacho

São Sebastião do Oeste

Arcos

Serra da Saudade

Quartel Geral

Estrela do Indaiá

Tapiraí

Bambuí

Florestal

Igaratinga

São José da Varginha

Pequi

Onça de Pitangui

Maravilhas

Pitangui

Araújos

Perdigão

Conceição do Pará

Leandro Ferreira Iguatama

Pains

Medeiros

Pará de Minas

Representação Regional

Governador Valadares

Aimorés

Resplendor

Conselheiro Pena

Galileia

Itueta

Santa Rita do Itueto

Alvarenga

Cuparaque

Goiabeira

Tumiritinga

Divino das Laranjeiras

São Geraldo do Baixio

Mantena

Central de Minas

São João do Manteninha

Itabirinha de Mantena

Mendes Pimentel

Nova Belém

São Félix de Minas

Divinolândia de Minas São José do Jacuri

Maranhão

Periquito

Alpercata

Tarumirim

Itanhomi

Frei Inocêncio

Fernandes Tourinho

Sobrália

Capitão Andrade

Marilac

Mathias Lobato

Guanhães

Peçanha

Santa Maria do Suaçuí

São João Evangelista

Virginópolis

Cantagalo

Coroaci

Bugre

Nacip Raydan

Virgolândia

Rio Vermelho

Coluna

Santa Efigênia de Minas

São Geraldo da Piedade

Sardoá

Conceição do Mato Dentro

Sabinópolis

Dores de Guanhães

Senhora do Porto

Congonhas do Norte

Dom Joaquim

Morro do Pilar

Santo Antônio do Rio Abaixo

São Sebastião do Rio Preto

Paulistas

Jequitaí

Engenheiro Caldas

Itabirinha

São Sebastião do

Gonzaga

José Raydan

Frei Lagonegro Suaçuí

São José da Safira

São Pedro do Suaçuí

Representação Regional

Uberlândia

Araguari

Estrela do Sul

Indianópolis

Cascalho Rico

Grupiara

Tupaciguara

Capinópolis

Santa Vitória

Gurinhatã

Canápolis

Araporã

Centralina

Cachoeira Dourada

Ipiaçu

Prata

Ituiutaba

Monte Alegre de Minas

10º

Representação Regional

Patos De Minas

Carmo do Paranaíba

São Gotardo

Matutina

Tiros

Presidente Olegário

Lagoa Formosa

Lagamar

Rio Paranaíba

Lagoa Grande

São Gonçalo do Abaeté

Varjão de Minas

Patrocínio

Cruzeiro da Fortaleza

Guimarânia

Serra do Salitre

Coromandel

Abadia dos Dourados

Monte Carmelo

Douradoquara

Iraí de Minas

Romaria

Arapuá

11ª

Representação Regional

Montes Claros

Fruta de Leite

Claro dos Poções

Glaucilândia

Itacambira

Juramento

Mirabela

Patis

Bocaiúva

Coração de Jesus

Engenheiro Navarro

Francisco Dumont

Guaraciama

Ibiaí

Lagoa dos Patos

São João da Lagoa

São João do Pacuí

Januária

São João da Ponte

Bonito de Minas

Cônego Marinho

Itacarambi

Pedras de Maria da Cruz

Ibiracatu

Lontra

São João das Missões

Monte Azul

Varzelândia

Manga

Montalvânia

Miravânia

Juvenília

São Francisco

Pintópolis

Campo Azul

Japonvar

Luislândia

Ponto Chique

Ubaí

Francisco Sá

Grão Mogol

Capitão Enéas

Botumirim

Cristália

Josenópolis

Janaúba

Nova Porteirinha

Verdelândia

Porteirinha

Mato Verde

Pai Pedro

Brasília de Minas

Icaraí de Minas

Serranópolis de Minas

Catuti

Espinosa

Mamonas

Gameleiras

Jaíba

Matias Cardoso

Taiobeiras

Berizal

Indaiabira

Ninheira

Curral de Dentro

Salinas

Novorizonte

Padre Carvalho

Rubelita

Santa Cruz de Salinas

Rio Pardo de Minas

Montezuma

Santo Antônio do Retiro

Vargem Grande do Rio Pardo

Riacho dos Machados

São João do Paraíso

12ª

Representação Regional

Ipatinga

Manhuaçu

Manhumirim

Mutum

Lajinha

Espera Feliz

Alto Caparaó

Alto Jequitibá

Durandé

Martins Soares

Chalé

São José do Mantimento

Caiana

Caparaó

Simonésia

Abre Campo

Matipó

Reduto

Luisburgo

São João do Manhuaçu

Santana do Manhuaçu

Pedra Bonita

Sericita

Caputira

Santa Margarida

Timóteo

Jaguaraçu

Marliéria

Belo Oriente

Ipaba

Santana do Paraíso

Mesquita

Braúnas

Jequeri

Joanésia

Coronel Fabriciano

Antônio Dias

Itabira

Barão de Cocais

Santa Bárbara

São Gonçalo do Rio Abaixo

Catas Altas

Bom Jesus do Amparo

Ferros

Santa Maria de Itabira

Itambé do Mato Dentro

Passabém

Carmésia

João Monlevade

Alvinópolis

Nova Era

Rio Piracicaba

São Domingos do Prata

Dom Silvério

Sem-Peixe

Bela Vista de Minas

Dionísio

São José do Goiabal

Ponte Nova

Acaiaca

Amparo da Serra

Barra Longa

Guaraciaba

Oratórios

Rio Doce

Açucena

Santo Antônio do Grama

Piedade de Ponte Nova

Urucânia

Caratinga

Ubaporanga

Bom Jesus do Galho

Inhapim

Raul Soares

Ipanema

Entre Folhas

Imbé de Minas

Piedade de Caratinga

Santa Bárbara do Leste

Santa Rita de Minas

Vargem Alegre

Córrego Novo

Pingo D’Água

Dom Cavati

São Domingos das Dores

São João do Oriente

São Sebastião do Anta

Vermelho Novo

Conceição de Ipanema

Pocrane

Taparuba

São Pedro dos Ferros

Santa Cruz do Escalvado

Rio Casca

Naque

Iapu

13º

Representação Regional

Barbacena

Santa Rita de Ibitipoca

Itaverava

Santos Dumont

Aracitaba

Ewbank da Câmara

Oliveira Fortes

Paiva

Ressaquinha

Antônio Carlos

Alto Rio Doce

Senhora dos Remédios

Alfredo Vasconcelos

Santa Bárbara do Tugúrio

Bias Fortes

Ibertioga

Piedade do Rio Grande

Prados

Casa Grande

Queluzito

Rio Espera

Santana do Garambéu

Dores de Campos

Coronel Xavier Chaves

Lagoa Dourada

Cipotânea

Desterro do Melo

Conselheiro Lafaiete

Ouro Branco

Piranga

Catas Altas da Noruega

Lamim

Porto Firme

Presidente Bernardes

Senhora de Oliveira

Carandaí

Capela Nova

Caranaíba

Cristiano Otoni

Santana dos Montes

Congonhas

Entre Rios de Minas

Belo Vale

Moeda

Desterro de Entre Rios

São Brás do Suaçuí

São João del-Rei

Andrelândia

Nazareno

Arantina

Bom Jardim de Minas

São Vicente de Minas

Madre de Deus de Minas

Conceição da Barra de Minas

Santa Cruz de Minas

Ritápolis

São Tiago

Tiradentes

Jeceaba

Barroso

Resende Costa

14ª

Representação Regional

Curvelo

Diamantina

Couto de Magalhães de Minas

Felício dos Santos

Monjolos

São Gonçalo do Rio Preto

Senador Modestino

Gouveia

Datas

Presidente Kubitschek

Serro

Alvorada de Minas

Santo Antônio do Itambé

Serra Azul de Minas

Inimutaba

Cordisburgo

Araçaí

Santana de Pirapama

Materlândia

Presidente Juscelino

Morro da Garça

Felixlândia

Corinto

Santo Hipólito

Buenópolis

Joaquim Felício

Três Marias

Augusto de Lima

Pirapora

Várzea da Palma

Buritizeiro

São Romão

Santa Fé de Minas

Paraopeba

Caetanópolis

Lassance

Capelinha

Água Boa

Angelândia

Itamarandiba

Aricanduva

Carbonita

Minas Novas

Berilo

Chapada do Norte

Francisco Badaró

Jenipapo de Minas

Turmalina

José Gonçalves de Minas

Leme do Prado

Veredinha

15ª

Representação Regional

Teófilo Otoni

Águas Formosas

Caraí

Cachoeira de Pajeú

Frei Gaspar

Ladainha

Ouro Verde de Minas

Poté

Ataleia

Novo Oriente de Minas

Pavão

Itambacuri

Campanário

Jampruca

Nova Módica

Pescador

São José do Divino

Malacacheta

Franciscópolis

Setubinha

Novo Cruzeiro

Catuji

Itaipé

Almenara

Bandeira

Divisópolis

Jordânia

Mata Verde

Rubim

Jequitinhonha

Felisburgo

Joaíma

Monte Formoso

Palmópolis

Rio do Prado

Jacinto

Salto da Divisa

Santa Maria do Salto

Santo Antônio do Jacinto

Nanuque

Crisólita

Fronteira dos Vales

Machacalis

Santa Helena de Minas

Umburatiba

Carlos Chagas

Itaobim

Itinga

Padre Paraíso

Ponto dos Volantes

Medina

Comercinho

Pedra Azul

Divisa Alegre

Águas Vermelhas

Araçuaí

Coronel Murta

Virgem da Lapa

Serra dos Aimorés

Bertópolis

16ª

Representação Regional

Unaí

Buritis

Formoso

Arinos

Chapada Gaúcha

Uruana de Minas

Urucuia

Bonfinópolis de Minas

Dom Bosco

Natalândia

Riachinho

Paracatu

Cabeceira Grande

João Pinheiro

Olhos D’Água

Brasilândia de Minas

Guarda-Mor

Vazante

17ª

Representação Regional

Pouso Alegre

Silvianópolis

Baependi

Minduri

Pedralva

Cruzília

Virgínia

Congonhal

Espírito Santo do Dourado

São João da Mata

Senador José Bento

Turvolândia

Estiva

São Gonçalo do Sapucaí

Careaçu

Cordislândia

Conceição das Pedras

Heliodora

Natércia

Santa Rita do Sapucaí

Cachoeira de Minas

Conceição dos Ouros

Munhoz

São Lourenço

Carmo de Minas

São Sebastião da Bela Vista

Ouro Fino

Bueno Brandão

Inconfidentes

Jacutinga

Albertina

Monte Sião

Borda da Mata

Tocos do Moji

Itajubá

Delfim Moreira

Marmelópolis

Piranguçu

Wenceslau Braz

São José do Alegre

Cristina

Maria da Fé

Paraisópolis

Consolação

Gonçalves

Sapucaí-Mirim

Brazópolis

Piranguinho

Dom Viçoso

Soledade de Minas

Caxambu

Itanhandu

Pouso Alto

São Sebastião do Rio Verde

Passa Quatro

Itamonte

Alagoa

Aiuruoca

Bocaina de Minas

Carvalhos

Liberdade

Passa Vinte

Seritinga

Serranos

Extrema

Toledo

Camanducaia

Itapeva

Cambuí

Bom Repouso

Senador Amaral Córrego do Bom Jesus

18º

Representação Regional

Poços de Caldas

Fortaleza de Minas

Itaú de Minas

São João Batista do Glória

Jacuí

Pratápolis

Cássia

Capetinga

Delfinópolis

Ibiraci

Claraval

Piumhi

Capitólio

Doresópolis

São Roque de Minas

Vargem Bonita

Carmo do Rio Claro

Conceição da Aparecida

Alpinópolis

São José da Barra

Carvalhopólis

Campestre

Bandeira do Sul

Cabo Verde

Botelhos

Palmeiral

Divisa Nova

Andradas

Ibitiúra de Minas

Caldas

Ipuiuna

Santa Rita de Caldas

Alfenas

Serrania

Campos Gerais

Córrego Do Ouro

Campo do Meio

Paraguaçu

Fama

Areado

Poço Fundo

São Sebastião do Paraíso

Guardinha

São Tomás de Aquino

Monte Santo de Minas

Milagre

Itamogi

Arceburgo

Guaxupé

São Pedro da União

Muzambinho

Juruaia

Monte Belo

Nova Resende

Bom Jesus da Penha

Guaranésia

Alterosa

Machado

Sete Lagoas