Decreto nº 48.064, de 16/10/2020
Texto Original
Contém o Regulamento do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 56 e 78 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e na Lei nº 10.366 de 28 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º – O Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM, a que se refere o art. 78 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, rege-se por este decreto e pela legislação aplicável.
Parágrafo único – O IPSM tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vincula-se à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG.
Art. 2º – O IPSM tem como competência a prestação previdenciária e a assistência à saúde de seus beneficiários, bem como a gestão do regime próprio de previdência dos militares do Estado.
§ 1º – A assistência à saúde prestada pelo IPSM compreende ações de promoção, prevenção, manutenção e recuperação da saúde dos segurados e seus dependentes.
§ 2º – Ao militar é assegurada, mediante recolhimento das contribuições previstas no art. 4º da Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, assistência básica à saúde a cargo do IPSM.
§ 3º – A assistência à saúde do beneficiário é prestada nos termos e condições do Plano de Assistência à Saúde do Pessoal Militar do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Conselho de Administração e homologado pelo Governador, em regime de coparticipação.
§ 4º – A assistência básica de que trata o § 2º compreende o conjunto de procedimentos preventivos ou curativos indispensáveis à manutenção da saúde do militar, conforme disposto no Plano de Assistência à Saúde do Pessoal Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – O IPSM tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I – Conselho de Administração;
II – Direção Superior: Diretor-Geral;
III – Unidades Administrativas:
a) Procuradoria;
b) Controladoria Seccional;
c) Assessoria de Comunicação Social;
d) Assessoria de Apoio Técnico;
e) Assessoria de Tecnologia da Informação;
f) Representações Regionais, até o limite de quinze unidades conforme Anexo;
g) Diretoria de Previdência:
1 – Gerência de Beneficiários e Serviço Social:
1.1 – Departamento de Atendimento aos Beneficiários;
1.2 – Departamento de Serviço Social;
2 – Gerência de Pensões, Auxílios e Monitoramento:
2.1 – Departamento de Pensões e Auxílios Diversos;
2.2 – Departamento de Controle e Regularidade de Pensões e Auxílios;
h) Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças:
1 – Gerência de Administração Financeira e Contábil:
1.1 – Departamento de Contabilidade e Finanças;
1.2 – Departamento de Controle de Contas a Pagar;
1.3 – Departamento de Arrecadação;
2 – Gerência de Recursos Humanos e Documentos:
2.1 – Departamento de Recursos Humanos;
2.2 – Departamento de Gestão de Arquivos e Documentos;
3 – Gerência de Planejamento, Orçamento e Atuária:
3.1 – Departamento de Licitações e Contratos;
3.2 – Departamento de Compras;
3.3 – Departamento de Execução Orçamentária;
4 – Gerência de Logística:
4.1 – Departamento de Logística e Transporte;
4.2 – Departamento de Administração de Imóveis e Habitação;
i) Diretoria de Saúde:
1 – Gerência de Assistência à Saúde:
1.1 – Departamento de Apoio Administrativo;
1.2 – Departamento de Regulação e Assessoria Técnica;
2 – Gerência de Credenciamento e Gestão da Rede de Saúde:
2.1 – Departamento de Controle de Contratos da Rede de Saúde;
2.2 – Departamento de Gestão de Contratos da Rede de Saúde;
3 – Gerência de Atendimento e Autorização de Benefícios de Saúde:
3.1 – Departamento de Atendimento ao Beneficiário e ao Credenciado;
3.2 – Departamento de Autorização de Benefícios de Saúde;
4 – Gerência de Processamento e Auditoria de Contas de Saúde:
4.1 – Departamento de Auditoria de Contas;
4.2 – Departamento de Processamento e Controle de Contas;
4.3 – Departamento de Reembolso e Informação de Assistência à Saúde.
Parágrafo único – A Assessoria de Tecnologia da Informação prevista na alínea “e” do inciso III faz parte da estrutura orgânica complementar do IPSM.
Art. 4º – Compete ao Conselho de Administração do IPSM:
I – estabelecer a política administrativa, financeira e operacional, e as normas de direção do IPSM;
II – aprovar a proposta orçamentária anual da Autarquia;
III – aprovar o plano de aplicação da reserva de benefícios;
IV – aprovar, nos termos da legislação vigente, a alienação de bens imóveis do IPSM;
V – estabelecer critérios e formalidades para a inscrição e a exclusão de beneficiários;
VI – julgar, em grau de recurso, como instância administrativa superior final, os atos e as decisões do diretor;
VII – aprovar as contas da gestão administrativa, patrimonial e financeira, bem como o relatório de atividades do IPSM;
VIII – aprovar o Plano de Assistência à Saúde do Pessoal Militar do Estado de Minas Gerais e submetê-lo à homologação do Governador.
Art. 5º – São membros do Conselho de Administração:
I –membros natos:
a) Comandante-Geral da PMMG, que é o Presidente;
b) Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar – CBMMG;
c) Diretor-Geral do IPSM, que é o Secretário-Executivo;
d) Diretor de Saúde da Polícia Militar;
II – membros designados:
a) um representante do Estado-Maior da PMMG;
b) um representante do Estado-Maior do CBMMG;
c) um representante dos servidores do IPSM;
d) um representante dos segurados inativos;
e) quatro representantes do quadro de segurados compulsórios da ativa, indicados pelas instituições militares estaduais.
§ 1º – Os representantes a que se refere o inciso II serão designados pelo Governador para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2º – O Presidente do Conselho de Administração será substituído, em seus impedimentos eventuais, pelo Comandante-Geral do CBMMG e, na sua ausência, pelo Conselheiro de maior grau ou precedência hierárquica.
§ 3º – O Conselho se reunirá mediante convocação de um dos membros natos e deliberará, por maioria simples, tendo o Presidente o voto de qualidade.
§ 4º – A atuação no âmbito do Conselho de Administração do IPSM não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 5º – Os demais diretores do IPSM participam das reuniões do Conselho de Administração, inclusive da discussão de matérias em pauta, sem direito a voto.
§ 6º – As demais disposições relativas ao funcionamento do Conselho de Administração serão fixadas em seu regimento interno.
Art. 6º – A Direção Superior do IPSM é exercida pelo Diretor-Geral, auxiliado pelos diretores.
Art. 7º – Compete ao Diretor-Geral:
I – exercer a direção superior do IPSM, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;
II – submeter ao exame e à aprovação do Conselho de Administração:
a) o plano de aplicações financeiras da reserva de benefícios;
b) as contas da sua gestão e o relatório anual de atividades;
c) a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
III – representar o IPSM em juízo e fora dele;
IV – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG as prestações de contas do IPSM;
V – apreciar em grau de recurso, como instância administrativa originária, os atos e as decisões dos demais diretores;
VI – celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;
VII – decidir sobre a aplicação da reserva de benefícios, obedecidos o orçamento anual e o plano de aplicação aprovado.
Art. 8º – A Procuradoria é a unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e na Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito do IPSM, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Diretor-Geral do IPSM;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pelo IPSM;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Diretor-Geral do IPSM;
V – assessoramento ao Diretor-Geral do IPSM no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pelo IPSM;
VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse do IPSM;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do IPSM, em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Diretor-Geral do IPSM e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;
VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse do IPSM, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
§ 1º – À Procuradoria compete representar o IPSM judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.
§ 2º – O IPSM disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 9º – A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito do IPSM, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e ao fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:
I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III – fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;
IV – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar as informações solicitadas pela CGE;
V – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
VI – notificar o IPSM e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito do IPSM;
VII – comunicar ao Diretor-Geral e ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
VIII – assessorar o Diretor-Geral nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade;
IX – executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;
X – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas às exigências e às normas expedidas pelo TCEMG;
XI – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar a legalidade, legitimidade e economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;
XII – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
XIII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
XIV – sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
XV – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade;
XVI – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.
Parágrafo único – A entidade disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.
Art. 10 – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos do IPSM, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom da Secretaria-Geral, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações do IPSM;
II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas do IPSM no relacionamento com a imprensa e os demais meios de comunicação;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com o Núcleo Central de Imprensa da Subsecom;
IV – produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação do IPSM, da Subsecom e de veículos de comunicação em geral;
V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse do IPSM, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e as promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;
VII – manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade do IPSM, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais do IPSM em articulação com a Subsecom.
Art. 11 – A Assessoria de Apoio Técnico tem como competência assessorar os dirigentes do IPSM na tomada de decisão e na busca de soluções estratégicas que sejam inovadoras e que estejam alinhadas às diretrizes governamentais, com atribuições de:
I – promover a gestão estratégica do IPSM, alinhada às diretrizes governamentais, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e das metas, monitoramento e comunicação da estratégia;
II – apoiar as ações prioritárias, a fim de promover o alinhamento organizacional entre o IPSM e as diretrizes governamentais;
III – disseminar boas práticas entre os gestores e as equipes do IPSM, de forma a fortalecer a gestão estratégica e a inovação, especialmente em temas relacionados à gestão de projetos e processos, transformação de serviços e simplificação administrativa;
IV – promover a racionalização e desburocratização dos processos e ações do IPSM, visando ao aprimoramento do desempenho das políticas públicas em seu âmbito;
V – coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;
VI – orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados do IPSM, apoiando a Direção Superior na tomada de decisão;
VII – acompanhar e coordenar as ações estratégicas e setoriais do IPSM, em parceria com suas unidades administrativas, de forma a promover a sinergia entre as equipes gestoras, apoiando a sua execução e subsidiando a alta gestão do órgão na tomada de decisão;
VIII – sugerir e propor medidas que auxiliem o IPSM no cumprimento de suas finalidades;
IX – emitir parecer técnico circunstanciado com caráter de recomendação, conforme demanda, e submetê-lo às diretorias do IPSM;
X – analisar o processo de planejamento das ações prioritárias do governo junto aos dirigentes do IPSM, fornecendo apoio técnico especializado;
XI – instituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, instrumentos e mecanismos para a constante inovação e modernização do IPSM;
XII – atuar em parceria com as unidades administrativas do IPSM no levantamento e na organização de informações institucionais, com vistas a apoiar a tomada de decisão pela direção superior;
XIII – apoiar as atividades de aferição do nível de satisfação dos beneficiários do IPSM e promover, em parceria com as diretorias de saúde e de previdência, o desenvolvimento e o acompanhamento de ações de melhoria nas unidades dos serviços próprios com base nos dados coletados.
Art. 12 – A Assessoria de Tecnologia da Informação tem como competência gerenciar as ações relativas à tecnologia da informação e comunicação – TIC, conforme a Política Estadual, com atribuições de:
I – propor o planejamento das ações de tecnologia da informação e telefonia alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;
II – coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à tecnologia da informação e de desenvolvimento de sistemas, objetivando a eficiência institucional;
III – garantir a segurança das informações em banco de dados do IPSM, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
IV – monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
V – coordenar e acompanhar a execução de projetos de desenvolvimento de sistemas criados no IPSM e respectivo suporte;
VI – apoiar tecnicamente na operacionalização das rotinas do Sistema Integrado de Gestão da Assistência à Saúde – Sigas, juntamente com a Prodemge.
Art. 13 – As Representações Regionais, num total de quinze, nos termos do Anexo, têm como competência representar o IPSM no interior do Estado, nas atividades relacionadas à assistência à saúde, pensões e auxílios a cargo do IPSM, com atribuições de:
I – coordenar o atendimento aos beneficiários do IPSM, de sua região, para orientação e recebimento das demandas de assistência à saúde e de pensões e auxílios;
II – coordenar as atividades inerentes à auditoria e ao processamento de contas de assistência à saúde da região;
III – executar ações de controle em relação ao material e aos equipamentos disponibilizados à unidade;
IV – controlar e avaliar as ações referentes à prevenção e à repressão a fraudes na concessão e manutenção de benefícios de pensão por morte e de auxílio-reclusão.
Art. 14 – A Diretoria de Previdência tem como competência planejar, supervisionar e coordenar as atividades referentes à administração de pensões e auxílios, com atribuições de:
I – administrar a documentação gerada pela execução das atividades dentro da área de pensões e auxílios, bem como seus respectivos arquivos;
II – homologar, revogar ou anular licitações e decidir os recursos interpostos por licitantes;
III – assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres, de assuntos inerentes à área de pensões e auxílios;
IV – definir e acompanhar os processos de concessão, alteração ou cancelamento de benefícios e pedidos administrativos de inclusão ou exclusão de beneficiários;
V – tomar ciência do recadastramento anual dos beneficiários;
VI – decidir sobre aplicações financeiras da reserva de benefícios, obedecendo ao disposto na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, e no plano de aplicação aprovado pelo Conselho de Administração;
VII – fiscalizar a prestação de serviço relativa ao pessoal terceirizado empregado nessa diretoria.
Art. 15 – A Gerência de Beneficiários e Serviço Social tem como competência gerir o cadastro dos beneficiários junto ao IPSM, bem como coordenar e orientar a execução das atividades de serviço social na gestão de ações com o intuito de amparo aos beneficiários e condução de investigações preliminares e sindicâncias realizadas na Diretoria de Previdência, com atribuições de:
I – proceder à atualização das informações dos beneficiários no cadastro do IPSM;
II – gerenciar atividades de Serviço Social, bem como as investigações preliminares e sindicâncias administrativas de maneira geral, referentes à Diretoria de Previdência.
Art. 16 – O Departamento de Atendimento aos Beneficiários tem como competência controlar o cadastro dos beneficiários do IPSM e executar os processos de inclusão, exclusão ou alteração de dependentes, bem como atualizar suas informações cadastrais, nos termos da legislação vigente.
Art. 17 – O Departamento de Serviço Social tem como competência executar ações para garantir o direito dos beneficiários, bem como realizar as investigações preliminares e sindicâncias da Diretoria de Previdência.
Art. 18 – A Gerência de Pensões, Auxílios e Monitoramento tem como competência coordenar as atividades de concessão, alteração e cancelamento de pensões e auxílios, bem como administrar as ações de combate às fraudes na concessão de benefícios, com atribuições de:
I – administrar a execução dos processos de pensões e auxílios, bem como propor a racionalização desses processos quando necessário;
II – analisar os processos de concessão, alteração, indeferimento ou cancelamento de pensões e auxílios, bem como propor a racionalização desses processos quando necessário;
III – controlar e avaliar as ações referentes à prevenção e à repressão a fraudes na concessão e manutenção de benefícios de pensão por morte e de auxílio-reclusão;
IV – administrar os relatórios financeiros gerados no processamento da folha de pagamento dos pensionistas;
V – prestar informações ao TCEMG referentes à concessão das pensões no IPSM;
VI – administrar o recadastramento das pensionistas do IPSM.
Art. 19 – O Departamento de Pensões e Auxílios Diversos tem como competência realizar a concessão, a retificação, a atualização e o cancelamento de pensão, auxílio-reclusão, auxílio natalidade, auxílio funeral e pecúlio, conforme legislação vigente.
Art. 20 – O Departamento de Controle e Regularidade de Pensões e Auxílios tem como competência fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor e executar as ações referentes à prevenção e à repressão a fraudes na concessão e manutenção das pensões e auxílios.
Art. 21 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas do IPSM, bem como planejar, supervisionar e coordenar as atividades referentes aos bens imóveis, aos serviços de atuária e subsidiar o Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais – Fahmemg, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com o Estado Maior da PMMG, a elaboração do planejamento global do IPSM;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária do IPSM, acompanhar a sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
IV – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
V – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e de contabilidade do IPSM;
VI – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
VII – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;
VIII – coordenar as atividades de locação, conservação e reforma de imóveis do IPSM;
IX – supervisionar as atividades de atuária desenvolvidas para o IPSM;
X – gerenciar e adotar as medidas administrativas relativas ao pessoal terceirizado empregado no IPSM;
XI – responder, perante o Diretor-Geral, pelas atribuições do IPSM como órgão gestor e agente executor do Fahmemg, nos termos da Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008.
§ 1º – Cabe à DPGF cumprir orientação normativa e observar a orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º – A DPGF atuará, no que couber, de forma integrada ao Estado Maior da PMMG e do CBMMG.
§ 3º No exercício de suas atribuições, a DPGF deverá observar as competências específicas do Centro de Serviços Compartilhados.
Art. 22 – A Gerência de Administração Financeira e Contábil tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito do IPSM, com atribuições de:
I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que o IPSM seja parte;
II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observadas a legislação aplicável à matéria;
III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados ao IPSM, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global do IPSM, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e às metas estabelecidas;
V – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas, exceto das especiais;
VI – zelar pela observância das obrigações fiscais em face da legislação tributária federal, estadual e municipal;
VII – elaborar os relatórios de prestação de contas do IPSM e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que o IPSM seja parte.
Art. 23 – O Departamento de Contabilidade e Finanças tem como competência executar, monitorar e avaliar as atividades relativas à contabilização dos atos e fatos, financeiros e não financeiros, de natureza patrimonial, orçamentária e de controle, que afetem ou que possam afetar o patrimônio do IPSM, qualitativa ou quantitativamente, compatibilizando-os com os princípios contábeis e as normas vigentes.
Art. 24 – O Departamento de Controle de Contas a Pagar tem como competência controlar e coordenar a gestão de todas as despesas realizadas pelo IPSM, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG.
Art. 25 – O Departamento de Arrecadação tem como competência executar e controlar atividades relacionadas ao lançamento, arrecadação e classificação de tributos e outras receitas a cargo do IPSM.
Art. 26 – A Gerência de Recursos Humanos e Documentos tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito do IPSM, bem como acompanhar as ações de gestão dos arquivos do órgão, com atribuições de:
I – aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito do IPSM e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II – planejar e gerir os processos de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;
IV – atuar em parceria com as demais unidades do IPSM, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;
VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
VIII – verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores do IPSM, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;
IX – manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores.
X – providenciar o suporte para a realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos das diretorias do IPSM;
XI – gerir os arquivos do IPSM, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos.
Art. 27 – O Departamento de Recursos Humanos tem como competência executar as atividades referentes à gestão de pessoas do IPSM.
Art. 28 – O Departamento de Gestão de Arquivos e Documentos tem como competência gerir a documentação do IPSM e controlar o registro e tramitação de documentos e protocolos do IPSM.
Art. 29 – A Gerência de Planejamento, Orçamento e Atuária tem como competência gerenciar as atividades de planejamento, orçamento e atuária do IPSM, com atribuições de:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III – elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais o IPSM participa como instituição gestora;
VII – acompanhar e avaliar o desempenho global do IPSM, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VIII – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de material de consumo e permanente, além de contratação de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do IPSM;
IX – acompanhar a execução orçamentária dos contratos do IPSM e Fahmemg;
X – acompanhar e fiscalizar a execução da Avaliação Atuarial do IPSM.
Art. 30 – O Departamento de Licitações e Contratos tem como competência gerir, nos termos da legislação vigente e normas internas do IPSM, as licitações, em suas modalidades, bem como da dispensa e inexigibilidade de licitação, formalizando os procedimentos referentes aos processos administrativos para aquisições de bens, serviços e obras.
Art. 31 – O Departamento de Compras tem como competência gerir e realizar os procedimentos nos processos de compra referentes às aquisições de bens e serviços nos termos da legislação vigente e normas internas do IPSM.
Art. 32 – O Departamento de Execução Orçamentária tem como competência gerir as etapas de execução das despesas fixadas na Lei Orçamentária Anual, bem como acompanhar e monitorar a execução do orçamento pelas unidades executoras do IPSM e Fahmemg.
Art. 33 – A Gerência de Logística tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico na manutenção, no transporte bem como na administração dos imóveis do IPSM, com atribuições de:
I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades do IPSM;
II – coordenar a execução de atividades para aquisição de produtos e serviços da sua área de atuação;
III – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IV – coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção dos veículos das unidades do IPSM, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
V – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades do IPSM;
VI – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive os bens cedidos;
VII – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando os princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, e as diretrizes da Seplag;
VIII – coordenar as atividades de locação, conservação e reforma dos imóveis sob sua gestão;
IX – desenvolver ações necessárias para alienação de imóveis do IPSM;
X – assessorar o Diretor-Geral quanto à documentação, às transferências e às hipotecas de financiamentos de imóveis realizados pelo IPSM;
XI – gerenciar e fiscalizar contratos de reforma e serviços diversos afetos à manutenção dos imóveis do IPSM;
XII – gerenciar e fiscalizar os contratos da Fahmemg.
Art. 34 – O Departamento de Logística e Transporte tem como competência propiciar o apoio de logística, de manutenção e de transporte às unidades administrativas do IPSM.
Art. 35 – O Departamento de Administração de Imóveis e Habitação tem como competência administrar os imóveis do IPSM.
Art. 36 – A Diretoria de Saúde tem como competência planejar, supervisionar e coordenar as atividades de prestação de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, com atribuições de:
I – administrar os processos de licitações, celebrar os contratos e convênios, executar as despesas e elaborar as normas de assistência à saúde em conjunto com a PMMG e CBMMG, bem como autorizar os procedimentos de assistência à saúde;
II – prestar informações e orientações dos serviços de saúde aos beneficiários e aos órgãos do sistema de saúde;
III – supervisionar as ações de monitoramento e de redução de custos da prestação de serviços de saúde;
IV – fiscalizar a prestação de serviço de assistência à saúde relativa ao pessoal terceirizado empregado na diretoria.
Art. 37 – A Gerência de Assistência à Saúde tem como competência gerenciar, supervisionar e controlar os processos de normatização e a execução da assistência à saúde, com atribuições de:
I – gerenciar os estudos técnicos de procedimentos de assistência à saúde;
II – supervisionar a criação e atualização de tabelas de assistência à saúde;
III – controlar a aplicação, atualização e operacionalização das normas nos sistemas de assistência à saúde;
IV – gerenciar as regras de negócio e a operacionalização das rotinas do Sigas;
V – desenvolver estudos sobre os custos das atividades de assistência à saúde, bem como seu monitoramento contínuo e emitir relatórios gerenciais que auxiliem a tomada de decisão da diretoria;
VI – coordenar a elaboração da programação financeira das atividades de assistência à saúde.
Art. 38 – O Departamento de Apoio Administrativo tem como competência a execução e o acompanhamento das despesas orçamentárias relativas à assistência à saúde.
Art. 39 – O Departamento de Regulação e Assessoria Técnica tem como competência a elaboração das normas técnicas para assistência à saúde e apoio técnico médico e odontológico.
Art. 40 – A Gerência de Credenciamento e Gestão da Rede de Saúde tem como competência gerir a rede credenciada, com atribuições de:
I – coordenar, supervisionar e apoiar os processos de contratação e credenciamento dos prestadores de serviços de assistência à saúde do Sistema de Saúde da PMMG, do CBMMG e do IPSM;
II – coordenar a avaliação as condições para a celebração de contratos e convênios;
III – apurar inconformidades praticadas por credenciados na prestação de serviços de assistência à saúde;
IV – manter em constante aperfeiçoamento a gestão dos contratos de credenciados;
V – planejar e coordenar ações de avaliação e controle da rede credenciada.
Art. 41 – O Departamento de Controle de Contratos da Rede de Saúde tem como competência controlar o credenciamento de prestadores de serviços de saúde para atendimento aos beneficiários do Sisau.
Art. 42 – Departamento de Gestão de Contratos da Rede de Saúde tem como competência planejar, gerir e promover ações para tomada de decisões estratégicas da Rede de Saúde.
Art. 43 – A Gerência de Atendimento e Autorização de Benefícios de Saúde tem como competência gerenciar as atividades de autorização de benefícios de saúde e acesso dos beneficiários do IPSM às redes credenciada e orgânica, bem como a prestação da assistência à saúde, com atribuições de:
I – gerenciar as atividades de atendimento aos beneficiários e credenciados do sistema de saúde;
II – gerenciar contratos de prestação de serviços de assistência à saúde;
III – deliberar sobre as solicitações de procedimentos de assistência à saúde, assistência especial à saúde, reembolso de despesas e transporte de beneficiários;
IV – gerenciar a Central de Atendimento do Sisau e de marcação de consultas;
V – gerenciar os programas de atenção primária do sistema de saúde atribuído ao IPSM;
VI – monitorar a distribuição de materiais e serviços de saúde adquiridos para atendimento aos beneficiários do Sisau;
VII – gerenciar as solicitações de procedimentos médicos e serviços de saúde, na rede orgânica e na rede credenciada;
VIII – acompanhar as auditorias de assistência à saúde.
Art. 44 – O Departamento de Atendimento ao Beneficiário e ao Credenciado tem como competência o atendimento aos beneficiários e aos prestadores de serviços contratados ou credenciados na área de saúde do IPSM.
Art. 45 – O Departamento de Autorização de Benefícios de Saúde tem como competência autorizar os procedimentos de assistência à saúde e deliberar sobre solicitação encaminhada pelo prestador credenciado para atendimento ambulatorial e de internação.
Art. 46 – A Gerência de Processamento e Auditoria de Contas de Saúde tem como competência gerenciar a auditoria e o processamento das contas de assistência à saúde, com atribuições de:
I – propor as regras de auditoria técnica e administrativa no âmbito do sistema de saúde;
II – gerenciar o recebimento e controle das contas de assistência à saúde;
III – coordenar a realização de auditoria de contas;
IV – apoiar as representações regionais na realização das atividades de auditoria e de processamento de contas;
V – consolidar os dados e as informações das contas processadas;
VI – aplicar as correções necessárias nos processos de auditorias técnicas e administrativas;
VII – gerenciar os processos de reembolso de assistência à saúde e emissão de documentos referentes às despesas de assistência à saúde dos beneficiários;
VIII – gerenciar as rotinas dos sistemas informatizados referentes ao processamento de contas.
Art. 47 – O Departamento de Auditoria de Contas tem como competência realizar as auditorias e processamento das contas de assistência à saúde e proceder às auditorias técnicas e administrativas no faturamento de atendimentos realizados por credenciados e realizar glosas, quando necessário.
Art. 48 – O Departamento de Processamento e Controle de Contas tem como competência prestar informações relativas ao processamento de contas à rede credenciada, bem como controlar e efetuar correções em contas de assistência à saúde.
Art. 49 – O Departamento de Reembolso e Informação de Assistência à Saúde tem como competência prestar informações relativas ao processamento das contas ao segurado e aos prestadores e proceder com os reembolsos de assistência à saúde.
Art. 50 – Constituem patrimônio do IPSM:
I – os bens móveis e imóveis, direitos e outros valores a ele pertencentes e os que ao seu patrimônio se incorporarem;
II – a doação, o legado, o auxílio ou outro benefício recebido de pessoa física ou jurídica.
Parágrafo único – O patrimônio e os recursos financeiros do IPSM serão utilizados exclusivamente para cumprimento de sua competência institucional.
Art. 51 – Constituem receitas do IPSM:
I – a contribuição dos segurados;
II – a contribuição do Estado;
III – os repasses mensais a que se refere o inciso I do § 2º do art. 17 da Lei nº 17.949, de de 2008;
IV – as receitas decorrentes de contratos, convênios ou acordos relativos à consecução de suas finalidades;
V – as transferências recebidas;
VI – as rendas resultantes de suas atividades e do uso, cessão ou locação de instalações e de bens móveis ou imóveis;
VII – o resultado da aplicação de sua receita e da reserva de benefícios.
Art. 52 – O exercício financeiro do IPSM coincidirá com o ano civil.
Art. 53 – O orçamento do IPSM é uno e anual e compreende as receitas, as despesas e seus investimentos dispostos em programas.
Art. 54 – É vedado ao IPSM realizar despesas que não se refiram aos seus serviços e programas, podendo, entretanto, incentivar e apoiar entidades que contribuam para a consecução das suas finalidades.
Art. 55 – O IPSM submeterá ao TCEMG, anualmente, de acordo com prazo fixado na legislação vigente, a prestação de contas anual, após aprovação pelo Conselho de Administração.
Art. 56 – O Regime Jurídico dos integrantes do quadro de pessoal do IPSM é o previsto no art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
Art. 57 – O IPSM se fará representar no interior do Estado nas Representações Regionais, por meio de Representantes Administrativos, sediadas preferencialmente em unidades da PMMG ou do CBMMG.
Art. 58 – Fica revogado o Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de 2011.
Art. 59 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 13 do Decreto nº 48.064, de 16 de outubro de 2020)
ABRANGÊNCIA DAS REPRESENTAÇÕES REGIONAIS |
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REPRESENTAÇÃO REGIONAL |
Cidade Sede |
Municípios |
||
4ª Representação Regional |
Juiz De Fora |
São João Nepomuceno Bicas Rio Novo Chácara Coronel Pacheco Descoberto Rochedo de Minas Maripá de Minas Pequeri Goianá Piau Ubá Viçosa Visconde do Rio Branco Divinésia Tocantins Guidoval Rodeiro Rio Pomba Mercês Silveirânia Tabuleiro Guarani Piraúba Senador Firmino Brás Pires Dores do Turvo Cajuri Santana de Cataguases |
Recreio Santa Rita de Jacutinga Olaria Pedro Teixeira Chiador Senador Cortes Muriaé Eugenópolis Carangola Miradouro Rosário da Limeira Vieiras Tombos Divino São Geraldo Rio Preto Lima Duarte Mar de Espanha Belmiro Braga Santana do Deserto Simão Pereira Santa Bárbara do Monte Verde Argirita Guiricema Santo Antônio do Aventureiro Estrela Dalva São Sebastião da Paula Cândido |
Guarará Laranjal Palma Barão de Monte Alto Antônio Prado de Minas Patrocínio do Muriaé Faria Lemos Fervedouro São Francisco do Glória Orizânia Pedra Dourada Leopoldina Além Paraíba Astolfo Dutra Dona Euzébia Itamarati de Minas Monte Verde Pirapetinga Miraí Pedra do Anta Ervália Matias Barbosa Volta Grande Canaã São Sebastião da Vargem Alegre São Miguel do Anta Teixeiras Coimbra |
5ª Representação Regional |
Uberaba |
Delta Conceição das Alagoas Água Comprida Veríssimo Campo Florido Pirajuba Araxá Sacramento Ibiá Perdizes |
Santa Juliana Iturama Carneirinho Campina Verde Limeira do Oeste Conquista Pratinha Campos Altos Pedrinópolis Sales |
União de Minas Frutal Itapagipe Fronteira Planura Comendador Gomes São Francisco de Sales Santa Rosa da Serra Nova Ponte Tapira |
6ª Representação Regional |
Lavras |
Ribeirão Vermelho Luminárias Ijaci Oliveira Bom Sucesso Carmópolis de Minas Carmo da Mata São Francisco de Paula Ibituruna Passa Tempo Piracema Perdões Nepomuceno Itumirim Santo Antônio do Guapé |
Elói Mendes Monsenhor Paulo Carmo da Cachoeira Três Pontas Cana Verde Carrancas Ingaí Itutinga Campo Belo Candeias Aguanil Cristais Santana do Jacaré Varginha Ilicínea |
Coqueiral Três Corações Campanha Lambari São Tomé das Letras Cambuquira Jesuânia Olímpio Noronha Conceição do Rio Verde São Bento Abade Boa Esperança Santana da Vargem |
7º Representação Regional |
Divinópolis |
Moema Bom Despacho Nova Serrana Lagoa da Prata Luz Santo Antônio do Monte Japaraíba Córrego Danta Pedra do Indaiá Abaeté Dores do Indaiá Pompéu Martinho Campos Morada Nova de Minas Cedro do Abaeté Paineiras Papagaios |
Biquinhas Itaúna Itatiaiuçu Cláudio Carmo do Cajuru São Gonçalo do Pará Formiga Itapecerica Córrego Fundo Pimenta Camacho São Sebastião do Oeste Arcos Serra da Saudade Quartel Geral Estrela do Indaiá Tapiraí |
Bambuí Florestal Igaratinga São José da Varginha Pequi Onça de Pitangui Maravilhas Pitangui Araújos Perdigão Conceição do Pará Leandro Ferreira Iguatama Pains Medeiros Pará de Minas |
8º Representação Regional |
Governador Valadares |
Aimorés Resplendor Conselheiro Pena Galileia Itueta Santa Rita do Itueto Alvarenga Cuparaque Goiabeira Tumiritinga Divino das Laranjeiras São Geraldo do Baixio Mantena Central de Minas São João do Manteninha Itabirinha de Mantena Mendes Pimentel Nova Belém São Félix de Minas Divinolândia de Minas São José do Jacuri Maranhão |
Periquito Alpercata Tarumirim Itanhomi Frei Inocêncio Fernandes Tourinho Sobrália Capitão Andrade Marilac Mathias Lobato Guanhães Peçanha Santa Maria do Suaçuí São João Evangelista Virginópolis Cantagalo Coroaci Bugre Nacip Raydan Virgolândia Rio Vermelho Coluna |
Santa Efigênia de Minas São Geraldo da Piedade Sardoá Conceição do Mato Dentro Sabinópolis Dores de Guanhães Senhora do Porto Congonhas do Norte Dom Joaquim Morro do Pilar Santo Antônio do Rio Abaixo São Sebastião do Rio Preto Paulistas Jequitaí Engenheiro Caldas Itabirinha São Sebastião do Gonzaga José Raydan Frei Lagonegro Suaçuí São José da Safira São Pedro do Suaçuí |
9º Representação Regional |
Uberlândia |
Araguari Estrela do Sul Indianópolis Cascalho Rico Grupiara Tupaciguara |
Capinópolis Santa Vitória Gurinhatã Canápolis Araporã Centralina |
Cachoeira Dourada Ipiaçu Prata Ituiutaba Monte Alegre de Minas |
10º Representação Regional |
Patos De Minas |
Carmo do Paranaíba São Gotardo Matutina Tiros Presidente Olegário Lagoa Formosa Lagamar Rio Paranaíba |
Lagoa Grande São Gonçalo do Abaeté Varjão de Minas Patrocínio Cruzeiro da Fortaleza Guimarânia Serra do Salitre |
Coromandel Abadia dos Dourados Monte Carmelo Douradoquara Iraí de Minas Romaria Arapuá |
11ª Representação Regional |
Montes Claros |
Fruta de Leite Claro dos Poções Glaucilândia Itacambira Juramento Mirabela Patis Bocaiúva Coração de Jesus Engenheiro Navarro Francisco Dumont Guaraciama Ibiaí Lagoa dos Patos São João da Lagoa São João do Pacuí Januária São João da Ponte Bonito de Minas Cônego Marinho Itacarambi Pedras de Maria da Cruz Ibiracatu Lontra São João das Missões Monte Azul |
Varzelândia Manga Montalvânia Miravânia Juvenília São Francisco Pintópolis Campo Azul Japonvar Luislândia Ponto Chique Ubaí Francisco Sá Grão Mogol Capitão Enéas Botumirim Cristália Josenópolis Janaúba Nova Porteirinha Verdelândia Porteirinha Mato Verde Pai Pedro Brasília de Minas Icaraí de Minas |
Serranópolis de Minas Catuti Espinosa Mamonas Gameleiras Jaíba Matias Cardoso Taiobeiras Berizal Indaiabira Ninheira Curral de Dentro Salinas Novorizonte Padre Carvalho Rubelita Santa Cruz de Salinas Rio Pardo de Minas Montezuma Santo Antônio do Retiro Vargem Grande do Rio Pardo Riacho dos Machados São João do Paraíso |
12ª Representação Regional |
Ipatinga |
Manhuaçu Manhumirim Mutum Lajinha Espera Feliz Alto Caparaó Alto Jequitibá Durandé Martins Soares Chalé São José do Mantimento Caiana Caparaó Simonésia Abre Campo Matipó Reduto Luisburgo São João do Manhuaçu Santana do Manhuaçu Pedra Bonita Sericita Caputira Santa Margarida Timóteo Jaguaraçu Marliéria Belo Oriente Ipaba Santana do Paraíso Mesquita Braúnas Jequeri |
Joanésia Coronel Fabriciano Antônio Dias Itabira Barão de Cocais Santa Bárbara São Gonçalo do Rio Abaixo Catas Altas Bom Jesus do Amparo Ferros Santa Maria de Itabira Itambé do Mato Dentro Passabém Carmésia João Monlevade Alvinópolis Nova Era Rio Piracicaba São Domingos do Prata Dom Silvério Sem-Peixe Bela Vista de Minas Dionísio São José do Goiabal Ponte Nova Acaiaca Amparo da Serra Barra Longa Guaraciaba Oratórios Rio Doce Açucena |
Santo Antônio do Grama Piedade de Ponte Nova Urucânia Caratinga Ubaporanga Bom Jesus do Galho Inhapim Raul Soares Ipanema Entre Folhas Imbé de Minas Piedade de Caratinga Santa Bárbara do Leste Santa Rita de Minas Vargem Alegre Córrego Novo Pingo D’Água Dom Cavati São Domingos das Dores São João do Oriente São Sebastião do Anta Vermelho Novo Conceição de Ipanema Pocrane Taparuba São Pedro dos Ferros Santa Cruz do Escalvado Rio Casca Naque Iapu |
13º Representação Regional |
Barbacena |
Santa Rita de Ibitipoca Itaverava Santos Dumont Aracitaba Ewbank da Câmara Oliveira Fortes Paiva Ressaquinha Antônio Carlos Alto Rio Doce Senhora dos Remédios Alfredo Vasconcelos Santa Bárbara do Tugúrio Bias Fortes Ibertioga Piedade do Rio Grande Prados Casa Grande Queluzito Rio Espera |
Santana do Garambéu Dores de Campos Coronel Xavier Chaves Lagoa Dourada Cipotânea Desterro do Melo Conselheiro Lafaiete Ouro Branco Piranga Catas Altas da Noruega Lamim Porto Firme Presidente Bernardes Senhora de Oliveira Carandaí Capela Nova Caranaíba Cristiano Otoni Santana dos Montes Congonhas Entre Rios de Minas |
Belo Vale Moeda Desterro de Entre Rios São Brás do Suaçuí São João del-Rei Andrelândia Nazareno Arantina Bom Jardim de Minas São Vicente de Minas Madre de Deus de Minas Conceição da Barra de Minas Santa Cruz de Minas Ritápolis São Tiago Tiradentes Jeceaba Barroso Resende Costa |
14ª Representação Regional |
Curvelo |
Diamantina Couto de Magalhães de Minas Felício dos Santos Monjolos São Gonçalo do Rio Preto Senador Modestino Gouveia Datas Presidente Kubitschek Serro Alvorada de Minas Santo Antônio do Itambé Serra Azul de Minas Inimutaba Cordisburgo Araçaí Santana de Pirapama |
Materlândia Presidente Juscelino Morro da Garça Felixlândia Corinto Santo Hipólito Buenópolis Joaquim Felício Três Marias Augusto de Lima Pirapora Várzea da Palma Buritizeiro São Romão Santa Fé de Minas Paraopeba Caetanópolis |
Lassance Capelinha Água Boa Angelândia Itamarandiba Aricanduva Carbonita Minas Novas Berilo Chapada do Norte Francisco Badaró Jenipapo de Minas Turmalina José Gonçalves de Minas Leme do Prado Veredinha |
15ª Representação Regional |
Teófilo Otoni |
Águas Formosas Caraí Cachoeira de Pajeú Frei Gaspar Ladainha Ouro Verde de Minas Poté Ataleia Novo Oriente de Minas Pavão Itambacuri Campanário Jampruca Nova Módica Pescador São José do Divino Malacacheta Franciscópolis Setubinha Novo Cruzeiro |
Catuji Itaipé Almenara Bandeira Divisópolis Jordânia Mata Verde Rubim Jequitinhonha Felisburgo Joaíma Monte Formoso Palmópolis Rio do Prado Jacinto Salto da Divisa Santa Maria do Salto Santo Antônio do Jacinto Nanuque |
Crisólita Fronteira dos Vales Machacalis Santa Helena de Minas Umburatiba Carlos Chagas Itaobim Itinga Padre Paraíso Ponto dos Volantes Medina Comercinho Pedra Azul Divisa Alegre Águas Vermelhas Araçuaí Coronel Murta Virgem da Lapa Serra dos Aimorés Bertópolis |
16ª Representação Regional |
Unaí |
Buritis Formoso Arinos Chapada Gaúcha Uruana de Minas Urucuia |
Bonfinópolis de Minas Dom Bosco Natalândia Riachinho Paracatu Cabeceira Grande |
João Pinheiro Olhos D’Água Brasilândia de Minas Guarda-Mor Vazante |
17ª Representação Regional |
Pouso Alegre |
Silvianópolis Baependi Minduri Pedralva Cruzília Virgínia Congonhal Espírito Santo do Dourado São João da Mata Senador José Bento Turvolândia Estiva São Gonçalo do Sapucaí Careaçu Cordislândia Conceição das Pedras Heliodora Natércia Santa Rita do Sapucaí Cachoeira de Minas Conceição dos Ouros Munhoz São Lourenço Carmo de Minas |
São Sebastião da Bela Vista Ouro Fino Bueno Brandão Inconfidentes Jacutinga Albertina Monte Sião Borda da Mata Tocos do Moji Itajubá Delfim Moreira Marmelópolis Piranguçu Wenceslau Braz São José do Alegre Cristina Maria da Fé Paraisópolis Consolação Gonçalves Sapucaí-Mirim Brazópolis Piranguinho |
Dom Viçoso Soledade de Minas Caxambu Itanhandu Pouso Alto São Sebastião do Rio Verde Passa Quatro Itamonte Alagoa Aiuruoca Bocaina de Minas Carvalhos Liberdade Passa Vinte Seritinga Serranos Extrema Toledo Camanducaia Itapeva Cambuí Bom Repouso Senador Amaral Córrego do Bom Jesus |
18º Representação Regional |
Poços de Caldas |
Fortaleza de Minas Itaú de Minas São João Batista do Glória Jacuí Pratápolis Cássia Capetinga Delfinópolis Ibiraci Claraval Piumhi Capitólio Doresópolis São Roque de Minas Vargem Bonita Carmo do Rio Claro Conceição da Aparecida Alpinópolis São José da Barra Carvalhopólis |
Campestre Bandeira do Sul Cabo Verde Botelhos Palmeiral Divisa Nova Andradas Ibitiúra de Minas Caldas Ipuiuna Santa Rita de Caldas Alfenas Serrania Campos Gerais Córrego Do Ouro Campo do Meio Paraguaçu Fama Areado |
Poço Fundo São Sebastião do Paraíso Guardinha São Tomás de Aquino Monte Santo de Minas Milagre Itamogi Arceburgo Guaxupé São Pedro da União Muzambinho Juruaia Monte Belo Nova Resende Bom Jesus da Penha Guaranésia Alterosa Machado Sete Lagoas |