Decreto nº 48.047, de 28/09/2020

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação Ezequiel Dias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação Ezequiel Dias – Funed, passando o item X.26 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor no dia 30 de setembro de 2020.

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.047, de 28 de setembro de 2020)

“ANEXO X

(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.26 – FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED

X.26.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-1

EZ1100004

1

-

1

DAI-3

EZ1100067

1

1

-

DAI-4

EZ1100056, EZ1100143, EZ1100159, EZ1100181

4

-

4

DAI-6

EZ1100031 a EZ1100033, EZ1100077

5

4

-

EZ1100034

-

1

DAI-9

EZ1100244, EZ1100245

2

2

-

DAI-13

EZ1100091

1

1

-

DAI-14

EZ1100084

1

1

-

DAI-15

EZ1100120, EZ1100123

2

2

-

DAI-17

EZ1100320

1

-

1

DAI-18

EZ1100070

1

1

-

DAI-21

EZ1100186, EZ1100247, EZ1100248, EZ1100185

4

4

-

DAI-22

EZ1100124, EZ1100128, EZ1100129

3

3

-

DAI-26

EZ1100040

1

1

-

DAI-37

EZ1100032 a EZ1100035

4

4

-

X.26.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

87

EZ1100117, EZ1100118, EZ1100120 a EZ1100126, EZ1100129 a EZ1100138, EZ1100141 a EZ1100144, EZ1100147, EZ1100148, EZ1100150, EZ1100151, EZ1100153 a EZ1100156, EZ1100158, EZ1100159, EZ1100161 a EZ1100171, EZ1100173 a EZ1100176, EZ1100178, EZ1100179, EZ1100182, EZ1100183, EZ1100185 a EZ1100188, EZ1100191 a EZ1100199, EZ1100201 a EZ1100204, EZ1100206 a EZ1100208, EZ1100229 a EZ1100243

FGI-2

20

EZ1100182 a EZ1100188, EZ1100191, EZ1100192, EZ1100198, EZ1100201 a EZ1100205, EZ1100301 a EZ1100305

FGI-3

26

EZ1100139, EZ1100140, EZ1100194 a EZ1100217

FGI-7

1

EZ1100317

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.047, 28 de setembro de 2020)

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO

ATUAL

DAI

150,40

150,20

0,20

FGI

195,90

195,85

0,05