Decreto nº 48.047, de 28/09/2020
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Fundação Ezequiel Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Fundação Ezequiel Dias – Funed, passando o item X.26 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor no dia 30 de setembro de 2020.
Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.047, de 28 de setembro de 2020)
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.26 – FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED
X.26.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-1 |
EZ1100004 |
1 |
- |
1 |
DAI-3 |
EZ1100067 |
1 |
1 |
- |
DAI-4 |
EZ1100056, EZ1100143, EZ1100159, EZ1100181 |
4 |
- |
4 |
DAI-6 |
EZ1100031 a EZ1100033, EZ1100077 |
5 |
4 |
- |
EZ1100034 |
- |
1 |
||
DAI-9 |
EZ1100244, EZ1100245 |
2 |
2 |
- |
DAI-13 |
EZ1100091 |
1 |
1 |
- |
DAI-14 |
EZ1100084 |
1 |
1 |
- |
DAI-15 |
EZ1100120, EZ1100123 |
2 |
2 |
- |
DAI-17 |
EZ1100320 |
1 |
- |
1 |
DAI-18 |
EZ1100070 |
1 |
1 |
- |
DAI-21 |
EZ1100186, EZ1100247, EZ1100248, EZ1100185 |
4 |
4 |
- |
DAI-22 |
EZ1100124, EZ1100128, EZ1100129 |
3 |
3 |
- |
DAI-26 |
EZ1100040 |
1 |
1 |
- |
DAI-37 |
EZ1100032 a EZ1100035 |
4 |
4 |
- |
X.26.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-1 |
87 |
EZ1100117, EZ1100118, EZ1100120 a EZ1100126, EZ1100129 a EZ1100138, EZ1100141 a EZ1100144, EZ1100147, EZ1100148, EZ1100150, EZ1100151, EZ1100153 a EZ1100156, EZ1100158, EZ1100159, EZ1100161 a EZ1100171, EZ1100173 a EZ1100176, EZ1100178, EZ1100179, EZ1100182, EZ1100183, EZ1100185 a EZ1100188, EZ1100191 a EZ1100199, EZ1100201 a EZ1100204, EZ1100206 a EZ1100208, EZ1100229 a EZ1100243 |
FGI-2 |
20 |
EZ1100182 a EZ1100188, EZ1100191, EZ1100192, EZ1100198, EZ1100201 a EZ1100205, EZ1100301 a EZ1100305 |
FGI-3 |
26 |
EZ1100139, EZ1100140, EZ1100194 a EZ1100217 |
FGI-7 |
1 |
EZ1100317 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.047, 28 de setembro de 2020)
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
150,40 |
150,20 |
0,20 |
FGI |
195,90 |
195,85 |
0,05 |