Decreto nº 48.004, de 06/07/2020

Texto Original

Altera o Decreto nº 47.914, de 10 de abril de 2020, que fixa valores da remuneração de médicos contratados temporariamente com base na Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, e da Gratificação Temporária de Emergência em Saúde Pública – Gtesp de que trata a Lei nº 23.630, de 2 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º e nos arts. 3º e 4º da Lei nº 23.630, de 2 de abril de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Os incisos I e II do art. 2º do Decreto nº 47.914, de 10 de abril de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

I – para contratação de profissionais com titularidade de graduação em medicina:

a) R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, para a carga horária de doze horas semanais de trabalho;

b) R$7.000,00 (sete mil reais) mensais, para carga horária de vinte e quatro horas semanais de trabalho;

II – para contratação de profissionais com titularidade de graduação em medicina, acumulada com a de residência médica ou a de especialidades registradas no Conselho Regional de Medicina:

a) R$4.595,02 (quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e dois centavos) mensais, para a carga horária de doze horas semanais de trabalho;

b) R$9.000,00 (nove mil reais) mensais, para carga horária de vinte e quatro horas semanais de trabalho.”.

Art. 2º – Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.914, de 10 de abril de 2020.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO