Decreto nº 47.991, de 23/06/2020

Texto Original

Institui o fluxo de informações relevantes e operacionais entre as secretarias e órgãos do Poder Executivo e as secretarias e órgãos centrais que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,

DECRETA:

Art. 1º – Este decreto institui o fluxo de informações relevantes e operacionais entre as secretarias e órgãos do Poder Executivo com a Secretaria-Geral, a Consultoria Técnico-Legislativa – CTL e a Secretaria de Estado de Governo – Segov, no âmbito de suas respectivas competências.

Parágrafo único – O fluxo de informações a que se refere o caput tem por objetivo garantir a intersetorialidade, transversalidade, integração e efetividade das ações governamentais.

Art. 2º – As secretarias e órgãos do Poder Executivo enviarão, mensalmente, à Secretária-Geral, à CTL e à Segov relatórios com informações relacionadas a temas pré-selecionados ou sobre matéria objeto de decisão a ser tomada pelo Governador, de acordo com cronogramas a serem definidos em normas regulamentares nos termos do art. 5º.

Parágrafo único – Farão parte do relatório informações concernentes às entidades vinculadas às secretarias e órgãos do Poder Executivo.

Art. 3º – Para fins deste decreto, a Secretária-Geral, a CTL e a Segov poderão, a qualquer momento, solicitar informações específicas acerca de matéria de interesse para a tomada de decisões.

Parágrafo único – As secretarias e órgãos do Poder Executivo podem, a qualquer momento, fornecer informações consideradas urgentes à Secretária-Geral, à CTL e à Segov.

Art. 4º – Cada secretaria e órgão do Poder Executivo deverá, por ato próprio, designar servidores, titulares e suplentes, para atuarem como interlocutores junto à Secretária-Geral, à CTL e à Segov.

§ 1º – O servidor designado deverá ser agente público com acesso direto ao titular da secretaria ou órgão do Poder Executivo e detentor de amplo conhecimento das ações e competências da secretaria ou órgão e de suas entidades vinculadas.

§ 2º – A designação a que se refere o caput deverá ser feita no prazo de cinco dias da publicação deste decreto, em cujo ofício deverão constar nomes completos dos servidores, números de identificação funcional, e-mails institucionais, números de telefones fixos das unidades onde estão lotados e celulares.

Art. 5º – A Secretária-Geral, a CTL e a Segov expedirão resoluções complementares deste decreto, no âmbito de suas competências.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO