Decreto nº 47.982, de 16/06/2020

Texto Original

Dispõe sobre o Edital do Processo de Seleção Pública para celebração de contrato de gestão relativo à área da saúde, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo agente Coronavírus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.081, de 10 de agosto de 2018, no Decreto nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Este decreto dispõe sobre o Edital do Processo de Seleção Pública para celebração de contrato de gestão relativo à área da saúde, durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de COVID-19, causada pelo agente Coronavírus.

Art. 2º – O prazo para publicidade do edital previsto no art. 1º deverá ser de, no mínimo, cinco dias úteis, contados da data da publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no § 3º do art. 12 do Decreto nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018.

Art. 3º – O prazo de disponibilização do edital previsto no art. 1º deverá ser de, no mínimo, dez dias úteis, incluindo cinco dias úteis de prazo para publicidade do edital e cinco dias úteis de prazo de entrega dos documentos, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto no § 1º do art. 14 do Decreto nº 47.553, de 2018.

Art. 4º – Aplicam-se as demais normas previstas no Decreto nº 47.553, de 2018, que não conflitar com disposto neste decreto.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO