Decreto nº 47.978, de 16/06/2020 (Revogada)

Texto Atualizado

Altera o Decreto nº 47.372, de 22 de fevereiro de 2018, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

(O Decreto nº 47.978, de 16/6/2020, foi revogado pelo item 965 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 47.372, de 22 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

I – o § 3º do art. 8º e o art. 11-B, ambos da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;

II – os regimes especiais que autorizam a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e – global nas prestações de serviço de transporte de cargas alcançadas por contrato que envolva repetidas prestações a um mesmo tomador, concedidos:

a) com fundamento no art. 8º da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, até 22 de fevereiro de 2018;

b) com base no art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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Data da última atualização: 24/3/2023.