Decreto nº 47.970, de 02/06/2020 (Revogada)
Texto Atualizado
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(O Decreto nº 47.970, de 2/6/2020, foi revogado pelo item 963 do Anexo do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
(Vide art. 1º do Decreto nº 48.590, de 22/3/2023.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ato Cotepe/ICMS 24, de 25 de março de 2020, e no Convênio ICMS 126, de 11 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 12 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
“Art. 12 – (...)
IX – Rumo Malha Central S.A. – Ferrovia Norte Sul Tramo Central.”.
Art. 2º – O inciso VI do § 5º do art. 40 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40 – (...)
§ 5º – (...)
VI – a empresa de que trata o inciso V, relativamente aos documentos por ela impressos, deverá transmitir, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração, por meio do programa “TransmissorTed”, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda no endereço eletrônico ser http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/sistemas/comunicacao_energia_eletrica/, o arquivo texto, conforme leiaute e manual de orientação descritos na Parte 6 do Anexo VII, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
(...)”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2020 relativamente ao art. 1º.
Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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Data da última atualização: 24/3/2023.