Decreto nº 47.958, de 25/05/2020
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH, passando o item X.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor dia 18 de junho de 2020.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.958, de 25 de maio de 2020)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.2 – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – AGÊNCIA RMBH
X.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-16 |
MT1100277 |
1 |
1 |
|
DAI-22 |
MT1100005 e MT1100007 |
4 |
2 |
- |
MT1100008 e MT1100009 |
- |
2 |
||
DAI-26 |
MT1100001 a MT1100003, MT1100103, MT1100104 a MT1100110, MT1100127, MT1100128 |
13 |
13 |
- |
DAI-28 |
MT1100006 e MT1100009 |
2 |
2 |
- |
DAI-30 |
MT1100001 a MT1100003, MT1100208 a MT1100210 |
6 |
6 |
- |
DAI-32 |
MT1100063 |
1 |
1 |
|
DAI-37 |
MT1100001, MT1100003, MT1100004 |
3 |
3 |
- |
X.2.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
FGI-1 |
1 |
MT1100220 |
FGI-5 |
1 |
MT1100148 |
FGI-7 |
2 |
MT1100001 e MT1100340 |
FGI-8 |
5 |
MT1100004, MT1100005, MT1100007 a MT1100009 |
FGI-9 |
4 |
MT1100013 a MT1100016 |
X.2.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-4 |
2 |
MT1100003, MT1100004 |
GTEI-5 |
1 |
MT1100007 |
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.958, de 25 de maio de 2020)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – AGÊNCIA RMBH
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
264,60 |
263,92 |
1,08 |
FGI |
93,50 |
92,27 |
1,48 |
GTEI |
16,00 |
16,00 |
0,00 |