Decreto nº 47.958, de 25/05/2020

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH, passando o item X.2 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor dia 18 de junho de 2020.

Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.958, de 25 de maio de 2020)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.2 – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – AGÊNCIA RMBH

X.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-16

MT1100277

1

1


DAI-22

MT1100005 e MT1100007

4

2

-

MT1100008 e MT1100009

-

2

DAI-26

MT1100001 a MT1100003, MT1100103, MT1100104 a MT1100110, MT1100127, MT1100128

13

13

-

DAI-28

MT1100006 e MT1100009

2

2

-

DAI-30

MT1100001 a MT1100003, MT1100208 a MT1100210

6

6

-

DAI-32

MT1100063

1

1


DAI-37

MT1100001, MT1100003, MT1100004

3

3

-

X.2.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

FGI-1

1

MT1100220

FGI-5

1

MT1100148

FGI-7

2

MT1100001 e MT1100340

FGI-8

5

MT1100004, MT1100005, MT1100007 a MT1100009

FGI-9

4

MT1100013 a MT1100016

X.2.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-4

2

MT1100003, MT1100004

GTEI-5

1

MT1100007

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.958, de 25 de maio de 2020)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI E GTEI-UNITÁRIO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – AGÊNCIA RMBH

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO

ATUAL

DAI

264,60

263,92

1,08

FGI

93,50

92,27

1,48

GTEI

16,00

16,00

0,00