Decreto nº 47.951, de 18/05/2020

Texto Original

Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – O § 7º do art. 23-B do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23-B – (...)

§ 7º – A Secretaria de Estado de Fazenda poderá realizar o credenciamento de ofício no DT-e dos obrigados indicados nos incisos I a III e V do § 2º que não realizarem o credenciamento no prazo regulamentar, mediante publicação do Termo de Confirmação de Uso no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.”.

Art. 2º – O § 2º do art. 23-B do Decreto nº 44.747, de 2008, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 23-B – (...)

§ 2º – (...)

V – o contribuinte cadastrado no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS – DIFAL.”.

Art. 3º – O contribuinte que tenha efetuado seu cadastro no Cadastro Simplificado de Contribuintes do ICMS – DIFAL até 31 de julho de 2020 deverá efetuar o cadastramento de que trata o inciso V do § 2º do art. 23-B do Decreto nº 44.747, de 2008, até 30 de setembro de 2020.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2020.

Belo Horizonte, aos 18 de maio de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO