Decreto nº 47.949, de 14/05/2020

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult, passando o item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 20 de maio de 2020.

Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.949, de 14 de maio de 2020)

“ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)

(...)

I.2 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

I.2.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ESPÉCIE/ NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAD-1

CL1100037, CL1100039, CL1100041, CL1100043, CL1100046, CL1100050, CL1100052, CL1100053, CL1100056, CL1100063

21

10

-

CL1100061, CL1100062, CL1100064, CL1100067, CL1100068, CL1100071, CL1100073, CL1100075, CL1100077, CL1100078, CL1100745

-

11

DAD-2

CL1100032 a CL1100036, CL1100038, CL1100039, CL1100372

11

8

-

CL1100040, CL1100051, CL1100057

-

3

DAD-3

CL1100992, CL1100993, CL1101045, CL1101182, CL1101303 a CL1101306

9

8

-

CL1101083

-

1

DAD-4

CL1100127, CL1100128, CL1100133, CL1100135, CL1100137 a CL1100141, CL1100143, CL1100144, CL1100147 a CL1100150, CL1100152, CL1100154, CL1100156, CL1100159, CL1100161, CL1100163 a CL1100168, CL1100170, CL1100172, CL1100173, CL1100177, CL1100178, CL1100180, CL1100193, CL1100205, CL1102003, CL1102005, CL1102006, CL1102008 a CL1102016, CL1102018 a CL1102020, CL1102027, CL1102028, CL1102515, CL1102646, CL1102650, CL1102653

71

55

-

CL1100174, CL1100176, CL1100188 a CL1100192, CL1100196, CL1100198, CL1100202, CL1100207, CL1102033, CL1102035, CL1102038, CL1102657, CL1102660

-

16

DAD-5

CL1100311, CL1100313, CL1100315, CL1100319, CL1100458, CL1100543, CL1100656 a CL1100659

14

10

-

CL1100312, CL1100320, CL1100321, CL1100459

-

4

DAD-6

CL1100341, CL1100665, CL1100667, CL1100875, CL1101033

7

5

-

CL1100047, CL1100846

-

2

DAD-7

CL1100020, CL1100022 a CL1100024, CL1100368, CL1100437, CL1100512 a CL1100518

18

13

-

CL1100021, CL1100438, CL1100439, CL1100520, CL1100521

-

5

DAD-8

CL1100025, CL1100344, CL1100434, CL1100572

5

4

-

CL1100436

-

1

DAD-9

CL1100129, CL1100217 a CL1100220

6

5

-

CL1100221

-

1

DAD-10

CL1100065

1

1

-

DAD-12

CL1100058 e CL1100137

2

2

-

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.949, de 14 de maio de 2020)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD-UNITÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO- SECULT

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 174, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

DAD

660,44

660,19

0,25