Decreto nº 47.948, de 14/05/2020
Texto Original
Remaneja valores de DAI-unitário da Fundação Clóvis Salgado para a Fundação Educacional Caio Martins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 24 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas 77,00 (setenta e sete) unidades de DAI-unitário da Fundação Clóvis Salgado – FCS para a Fundação Caio Martins – Fucam.
Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput os quantitativos totais de DAI-unitário atribuídos à FCS e FUCAM passam a corresponder, respectivamente, à 375,75 (trezentos e setenta e cinco vírgula setenta e cinco) unidades e 148,40 (cento e quarenta e oito vírgula quarenta) unidades.
Art. 2º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com lotação na Fucam.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo I deste decreto.
Art. 3º – Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º os itens X.24.2 e X.28.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste decreto.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor em 19 de maio de 2020.
Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 47.948, de 14 de maio de 2020)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI–UNITÁRIO
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
DAI |
148,40 |
148,40 |
0,00 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto nº 47.948, de 14 de maio de 2020)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.24 – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS – FUCAM
(...)
X.24.2 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-4 |
MS1100164 a MS1100168 |
5 |
5 |
- |
DAI-5 |
MS1100060 |
1 |
- |
1 |
DAI-6 |
MS1100086 |
1 |
1 |
- |
DAI-8 |
MS1100044 e MS1100045 |
2 |
- |
2 |
DAI-11 |
MS1100160, MS1100161 e MS1100192 |
3 |
3 |
- |
DAI-18 |
MS1100069 |
1 |
1 |
- |
DAI-19 |
MS1100031 |
1 |
1 |
- |
DAI-21 |
MS1100183, MS1100284 a MS1100288 |
8 |
6 |
- |
MS1100289 e MS1100290 |
|
2 |
||
DAI-22 |
MS1100115, MS1100116, MS1100335 a MS1100340 |
11 |
8 |
- |
MS1100114, MS1100218, MS1100341 |
- |
3 |
||
DAI-28 |
MS1100135 |
1 |
- |
1 |
(...)”
X.28 – FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO – FCS
X.28.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/NÍVEL |
IDENTIFICAÇÃO |
QUANTITATIVO DE CARGOS |
RECRUTAMENTO |
|
AMPLO |
LIMITADO |
|||
DAI-6 |
CS1100062 |
2 |
1 |
- |
CS1100073 |
- |
1 |
||
DAI-8 |
CS1100058, CS1100099, CS1100101, CS1100102 |
5 |
4 |
- |
CS1100105 |
- |
1 |
||
DAI-9 |
CS1100153 a CS1100155, CS1100226 a CS1100228 |
7 |
6 |
- |
CS1100229 |
- |
1 |
||
DAI-14 |
CS1100040 |
1 |
1 |
- |
DAI-18 |
CS1100176 |
1 |
1 |
- |
DAI-19 |
CS1100142 |
1 |
1 |
- |
DAI-22 |
CS1100219 a CS1100230, CS1100239 a CS1100243, CS1100245 a CS1100253, CS1100260 |
31 |
27 |
- |
CS1100254 a CS1100256, CS1100258 |
- |
4 |
||
DAI-23 |
CS1100038 e CS1100039 |
2 |
2 |
- |
DAI-25 |
CS1100077, CS1100116 a CS1100118 |
4 |
4 |
- |
DAI-26 |
CS1100073 |
1 |
1 |
- |
DAI-27 |
CS1100003 |
1 |
1 |
- |
DAI-30 |
CS1100188 |
1 |
1 |
- |
DAI-37 |
CS1100036 a CS1100040 |
5 |
5 |
- |
(...)”