Decreto nº 47.946, de 13/05/2020
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.896, de 25 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19, visando acompanhar e propor medidas de natureza fiscal, econômica e financeira em razão dos efeitos da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do art. 2º do Decreto nº 47.896, de 25 de março de 2020, fica acrescido das seguintes alíneas, e seu § 2º passa a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 2º – (...)
II – (...)
g) o Presidente do Sindicato e da Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais;
h) o Presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em Minas Gerais;
i) o Presidente da Associação Mineira de Supermercados;
j) o Presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas Gerais;
k) o Presidente da Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais.
(...)
§ 2º – O Comitê Extraordinário FIN COVID-19 deliberará pela maioria absoluta de seus membros titulares de que trata o inciso I, cabendo ao Presidente o exercício do voto de qualidade, em caso de empate.".
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO