Decreto nº 47.943, de 07/05/2020

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação no Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, passando os itens X.15.1 e X.15.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor um dia após a sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.943, de 7 de maio de 2020)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.15 – INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA

X.15.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

ESPÉCIE/

NÍVEL

IDENTIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE CARGOS

RECRUTAMENTO

AMPLO

LIMITADO

DAI-3

IM1100005, IM1100006, IM1100045 a IM1100048

12

6

-

IM1100049 a IM1100054

-

6

DAI-4

IM1100111 a IM1100115, IM1100117 a IM1100119, IM1100146, IM1100148, IM1100149, IM1100151, IM1100152, IM1100154 a IM1100158

19

18

-

IM1100120

-

1

DAI-5

IM1100037, IM1100087, IM1100088

3

-

3

DAI-6

IM1100074 a IM1100076, IM1100083 e IM1100084

6

5

-

IM1100085


1

DAI-7

IM1100145 e IM1100146

42

2

-

IM1100102 a IM1100141

-

40

DAI-8

IM1100005 e IM1100109

2

2

-

DAI-9

IM1100191, IM1100192 a IM1100210

20

20

-

DAI-10

IM1100002 e IM1100003

2

-

2

DAI-11

IM1100201, IM1100215 a IM1100222, IM1100224 a IM1100227

13

13

-

DAI-15

IM1100081 a IM1100091

11

11

-

DAI-17

IM1100106, IM1100107, IM1100345 a IM1100347

5

5

-

DAI-18

IM1100199 a IM1100221

23

23

-

DAI-19

IM1100152 a IM1100165

14

14

-

DAI-22

IM1100272 a IM1100275

4

4

-

DAI-26

IM1100112

1

1

-

DAI-36

IM1100020

1

1

-

DAI-37

IM1100024 e IM1100025

2

2

-

(...)

X.15.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

19

IM1100156 a IM1100158, IM1100160 a IM1100162, IM1100164 a IM1100168, IM1100170 a IM1100172, IM1100344 a IM1100348

GTEI-2

2

IM1100141 e IM1100245

GTEI-3

36

IM1100015 a IM1100045, IM1100097, IM1100120 a IM1100122, IM1100128

(...)”

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.943, de 7 de maio de 2020)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI E GTEI – UNITÁRIO

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO

ATUAL

DAI

551,30

551,30

0,00

GTEI

131,00

131,00

0,00