Decreto nº 47.931, de 29/04/2020
Texto Atualizado
Contém o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – Fapemig, a que se refere o art. 59 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e a alínea “f” do inciso II do § 3º, do art. 25 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, rege-se por este decreto e pela Lei nº 11.552, de 3 de agosto de 1994.
Art. 2º – A Fapemig tem autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito público, prazo de duração indeterminado, sede e foro na capital do Estado e vincula-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede.
Art. 3º – A Fapemig tem como competência promover atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica no Estado, com atribuições de:
I – custear ou financiar, total ou parcialmente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, de iniciativa de pesquisadores individuais ou de instituições de direito público ou privado, aprovados pela Fundação, que sejam considerados de relevância para o desenvolvimento científico, técnico, econômico e social do Estado;
II – promover ou participar de iniciativas e programas voltados para a capacitação de recursos humanos das instituições que atuam na área de ciência, tecnologia, inovação e ensino superior;
III – promover intercâmbio de pesquisadores e de estudantes brasileiros e estrangeiros, por meio da concessão de auxílios, com vistas à capacitação e ao desenvolvimento científico e tecnológico no Estado;
IV – apoiar a realização de eventos técnico-científicos no Estado, organizados por instituições de ensino, pesquisa e inovação, associações ou fundações promotoras de atividades de pesquisa ou entidades públicas de desenvolvimento socioeconômico;
V – promover e participar de iniciativas e de programas voltados para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado, inclusive aqueles que visem à transferência dos resultados de pesquisa para o setor produtivo;
VI – promover estudos sobre a situação geral da pesquisa científica, tecnológica e de inovação, visando à identificação dos campos para os quais devem ser, prioritariamente, dirigida a sua atuação;
VII – fomentar a difusão dos resultados da pesquisa;
VIII – fiscalizar, por meio de suas unidades administrativas, a aplicação dos recursos que conceder;
IX – articular-se com o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – Conecit e com demais entidades públicas estaduais voltadas para a atividade de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, visando compatibilizar a aplicação dos recursos da Fapemig com os objetivos e as necessidades da política estadual para o setor;
X – executar, direta ou indiretamente, projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação de iniciativa de pesquisadores individuais ou de instituições de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos, para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado;
XI – conceder bolsas de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação para pesquisadores, diretamente ou por meio de instituições públicas ou privadas, para o desenvolvimento de atividades de ciência, tecnologia e inovação;
XII – articular-se, em âmbito nacional e internacional, com instituições de ciência, tecnologia, inovação e ensino superior, com o setor empresarial em geral e com outras organizações de direito público e privado para implementar recursos e oportunidades no cumprimento de sua missão;
XIII – realizar e apoiar a realização de eventos técnicos, científicos, tecnológicos e de inovação no Estado;
XIV – credenciar as fundações de apoio aptas a realizarem a gestão das parcerias, conforme a Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 22.929, de 13 de fevereiro de 2018 e o Decreto nº 47.442, de 7 de julho de 2018.
Art. 4º – A Fapemig tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Conselho Curador;
II – Direção Superior: Presidente;
III – Unidades Administrativas:
a) Gabinete;
b) Procuradoria;
c) Controladoria Seccional;
d) Assessoria de Comunicação Social;
e) Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais;
IV – Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Assessoria Técnica de Ciência e Inovação;
b) Câmaras de Avaliação de Projetos;
c) Gerência de Ciência e Tecnologia:
1 – Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos;
2 – Departamento de Análise de Propostas de Projetos;
3 – Departamento de Parcerias Públicas;
d) Gerência de Inovação:
1 – Departamento de Parcerias Empresariais;
2 – Departamento de Proteção e Transferência de Conhecimento;
e) Gerência de Monitoramento e Avaliação de Resultados:
1 – Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados;
2 – Departamento de Prestação de Contas;
V – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Gerência de Contabilidade e Finanças;
b) Gerência de Logística e Aquisições:
1 – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2 – Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
c) Gerência de Planejamento e Gestão:
1 – Departamento de Orçamento;
2 – Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao Pesquisador;
3 – Departamento de Gestão de Pessoas.
Art. 5º – Compete ao Conselho Curador da Fapemig:
I – definir a política geral da Fundação, com base em sua missão institucional, visão, valores e competência;
II – deliberar sobre o manual da Fapemig, o plano de ação e o orçamento anual da Fapemig, assim como sobre suas eventuais modificações;
III – julgar, até fevereiro de cada ano, as contas do exercício anterior;
IV – orientar a política patrimonial e financeira da Fapemig;
V – homologar as indicações dos membros das Câmaras de Avaliação de Projetos, feitas pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI – propor alterações no estatuto da Fundação;
VII – (Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 48.715, de 26/10/2023.)
Dispositivo revogado:
“VII – elaborar as listas tríplices a serem enviadas ao Governador para nomeação do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação;”
VIII – apreciar, em última instância, recursos interpostos contra decisões da Presidência da Fapemig.
Parágrafo único – O Conselho Curador contará com suporte administrativo da Fapemig, visando ao apoio no controle, monitoramento e execução das atividades e dos procedimentos relacionados aos seus membros e ao seu funcionamento, na forma deste decreto e dos atos normativos próprios.
Art. 6º – O Conselho Curador da Fapemig tem a seguinte composição:
I – quatro membros escolhidos entre pessoas de ilibada reputação, sendo dois provenientes do setor empresarial e dois de grande experiência e saber científico e tecnológico reconhecidos;
II – quatro membros escolhidos dentre os indicados em listas tríplices organizadas pelas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação no Estado de Minas Gerais – ICTMGs públicas federais, juntamente com as instituições federais de ensino superior e privadas sem fins lucrativos, que comprovadamente sejam instituições científicas, tecnológicas e de inovação, conforme disciplinado no regimento interno do Conselho Curador, em funcionamento no Estado;
III – quatro membros escolhidos dentre os indicados em listas tríplices organizadas pelas ICTMGs, inclusive pelas instituições de ensino superior, ambas vinculadas à administração pública estadual.
IV – um membro escolhido entre os servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
(Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 48.715, de 26/10/2023.)
§ 1º – Os membros de que tratam os incisos II a IV deverão manter-se vinculados ao órgão ou a alguma das instituições especificadas em seus respectivos incisos, durante o exercício do mandato.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 48.715, de 26/10/2023.)
§ 1º – Os membros de que tratam os incisos II e III deverão manter-se vinculados a alguma das instituições especificadas em seus respectivos incisos, durante o exercício do mandato.
§ 2º – Os membros do Conselho Curador serão designados pelo Governador.
§ 3º – Os procedimentos para elaboração das listas tríplices mencionadas pelos incisos II e III do caput serão estabelecidos no regimento interno do Conselho Curador.
§ 4º – O mandato dos membros do Conselho Curador será de quatro anos, sem possibilidade de recondução.
§ 5º – A atuação como membro do Conselho Curador da Fapemig não enseja qualquer remuneração e é considerada de relevante interesse público, sem prejuízo do pagamento de diárias e despesas com deslocamentos.
§ 6º – Perderá o mandato o membro do Conselho Curador que:
I – faltar às reuniões por três vezes consecutivas, ainda que justificadas;
II – solicitar seu desligamento formalmente junto à Presidência do Conselho Curador;
III – pela perda da vinculação de que trata o § 1º ;
IV – incidir nos demais casos previstos no regimento interno relacionados à sua frequência.
Art. 7º – O Conselho Curador será presidido pelo membro de que trata o inciso IV do art. 6º.
(Caput com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 48.715, de 26/10/2023.)
§ 1º – (Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 48.715, de 26/10/2023.)
Dispositivo revogado:
“§ 1º – O mandato do Presidente do Conselho será de dois anos, renovável por até dois anos ou até a conclusão de seu mandato como conselheiro.”
§ 2º – Nos impedimentos e ausências do Presidente, o Conselho será presidido pelo membro presente com maior tempo de mandato e, em caso de coincidência, pelo de idade mais elevada.
Art. 8º – O Conselho Curador se reunirá, ordinariamente, no mínimo quatro vezes ao ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros.
§ 1º – As disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão estabelecidas em regimento interno próprio, aprovado por seus membros, a ser objeto de revisão a cada dois anos para atualização da legislação e orientações dos órgãos de controle externo.
§ 2º – O Presidente e os diretores da Fapemig poderão participar das reuniões do Conselho Curador, para apresentarem esclarecimentos sobre as orientações e procedimentos a serem implementados pela Diretoria Executiva e sobre possíveis apontamentos pelo Conselho Curador quanto ao desenvolvimento das atividades da Fapemig.
§ 3º – Nas reuniões do Conselho Curador, em que houver a participação da Diretoria Executiva da Fapemig, os seus membros não terão direito a voto.
Art. 9º – A Diretoria Executiva da Fapemig é exercida por seu Presidente, auxiliado pelos diretores.
§ 1º – O Presidente e o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação serão escolhidos pelo Governador entre pessoas de ilibada reputação e notório saber.
(Parágrafo com redação dada pelo art. 3º do Decreto nº 48.715, de 26/10/2023.)
§ 2º – (Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 48.715, de 26/10/2023.)
Dispositivo revogado:
“§ 2º – Os mandatos do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação são de três anos, permitida a recondução.”
§ 3º – Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente da Fapemig será substituído pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, e na ausência deste último, pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 10 – Compete à Presidência da Fapemig:
I – exercer a direção superior da Fapemig, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;
II – organizar o plano de ação e o orçamento anual da Fapemig, apresentando-os ao Conselho Curador;
III – submeter ao exame e aprovação do Conselho Curador o Manual da Fapemig;
IV – firmar termos de doação, cessão e permissão de uso de bens móveis e imóveis da Fapemig, firmar instrumentos para concessão de recursos, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos legais com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionadas com os interesses da Fapemig;
V – cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações do Conselho Curador, bem como observar a legislação pertinente às fundações de direito público e as determinações do poder público relativas à fiscalização institucional;
VI – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG as prestações de contas da Fapemig, após aprovação do Conselho Curador;
VII – representar a Fapemig em juízo ou fora dele;
VIII – aprovar, designar e dispensar os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos e os consultores ad hoc;
IX – delegar aos diretores ou a outros servidores competência para a prática de atos específicos de sua área de atuação, observadas as limitações determinadas pela legislação vigente;
X – orientar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Fapemig.
Art. 11 – O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente e aos diretores, com atribuições de:
I – encarregar-se do relacionamento da Fapemig com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;
II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Fapemig;
III – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Fapemig;
IV – coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades;
V – providenciar o suporte imediato na organização das atividades administrativas da Presidência;
VI – conduzir os assuntos pertinentes às diversas unidades da Fapemig e articular o fornecimento de apoio técnico necessário.
Art.12 – A Procuradoria é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Fapemig, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Presidente da Fapemig;
II – coordenação das atividades de natureza jurídica;
III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Fapemig;
IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Presidente da Fapemig;
V – assessoramento ao Presidente no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela Fapemig;
VI – exame prévio de minutas de edital de licitação, bem como as de contrato, acordo ou ajuste de interesse da Fapemig;
VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação da Fapemig, em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Presidente e de outras autoridades da entidade, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes;
VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Fapemig, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
§ 1° – À Procuradoria compete representar a Fapemig judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado.
§ 2º – A Fapemig disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 13 – A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Fundação, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria, à correição administrativa, ao incremento da transparência, do acesso à informação e fortalecimento da integridade e da democracia participativa, com atribuições de:
I – exercer em caráter permanente as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;
III – fornecer subsídios para a elaboração e aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;
IV – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela CGE;
V – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades;
VI – notificar a Fapemig e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da Fundação;
VII – comunicar ao Presidente da Fapemig e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
VIII – assessorar o Presidente da Fapemig nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade;
IX – executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança e acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade;
X – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da Fundação, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG;
XI – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, para suprir omissões ou lacunas de informações e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de programas públicos, objetivos e metas previstos nos instrumentos de planejamento;
XII – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;
XIII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;
XIV – sugerir a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
XV – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade;
XVI – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas pela CGE.
Parágrafo único – A Fapemig disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional.
Art. 14 – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Fapemig, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos – Subsecom da Secretaria-Geral, com atribuições de:
I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Fapemig;
II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Fapemig no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação;
III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com -o Núcleo Central de Imprensa da Subsecom;
IV – produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da Fapemig, da Subsecom e de veículos de comunicação em geral;
V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Fapemig, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom;
VII – manter atualizados os sítios eletrônicos, a intranet e as redes sociais sob a responsabilidade da Fapemig, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Fapemig em articulação com a Subsecom.
Art. 15 – A Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especial – CPT tem como competência promover, no âmbito da Fapemig, a efetivação das atividades de sindicâncias, processos administrativos e procedimentos de tomada de contas especiais, com atribuições de:
I – formalizar e conduzir as sindicâncias e processos administrativos, observados os procedimentos e competências previstos nas legislações específicas;
II – zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos autos de sindicâncias e dos procedimentos administrativos de sua competência;
III – instruir as sindicâncias, as tomadas de contas especiais e os processos administrativos, proporcionando a formalidade necessária, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência e transparência, bem como as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Art. 16 – A Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação – DCTI tem como competência formular e coordenar as atividades de fomento, concessão de bolsas de ensino e pesquisa, apoio e incentivo à pesquisa e à inovação científica e tecnológica e de gestão da propriedade intelectual com atribuições de:
I – orientar a condução técnica dos programas e iniciativas da Fapemig;
II – supervisionar o monitoramento e a avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo à ciência, à tecnologia e à inovação;
III – coordenar, supervisionar e orientar as atividades das Câmaras de Avaliação de Projetos;
IV – deliberar, em primeira instância, sobre recursos interpostos sobre pedidos de concessão de bolsas e auxílios;
V – indicar os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos e os consultores ad hoc;
VI – promover o intercâmbio e a cooperação em ciência, tecnologia e inovação com outras instituições que atuam nessas áreas no País e no exterior.
Parágrafo único – Caberá a cada gerência e departamento subordinado à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres, em sua área de atuação.
Art. 17 – A Assessoria Técnica de Ciência e Inovação tem como competência implementar e monitorar as atividades da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação relacionadas ao julgamento e à outorga entre a Fapemig e as instituições executoras de ciência, tecnologia e inovação, no País e no exterior, com atribuições de:
I – substituir o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação nas hipóteses de ausências ou impedimentos, e nas atividades que lhe forem delegadas;
II – supervisionar e monitorar a implementação das atividades de fomento à Ciência, Tecnologia e Inovação da Fapemig;
III – subsidiar a seleção de especialistas para compor as Câmaras de Assessoramento de Avaliação de Projetos da Fapemig, bem como a indicação de consultores ad hoc;
IV – monitorar o funcionamento das Câmaras de Avaliação de Projetos da Fapemig;
V – subsidiar o diretor nas deliberações sobre aplicação dos recursos disponíveis.
Art. 18 – As Câmaras de Avaliação de Projetos tem como competência analisar, quanto ao mérito científico e técnico, os pedidos de fomento, apoio e incentivo, conforme demanda da direção da Fapemig, com atribuições de:
I – emitir parecer técnico com caráter de recomendação, submetendo-o à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II – recomendar o encaminhamento de propostas recebidas pela Fapemig a consultores ad hoc, quando a especialidade do pedido assim o exigir;
III – avaliar a execução, quanto aos aspectos técnico-científicos, dos projetos que tenham recebido apoio financeiro da Fapemig, observados os procedimentos e normas estabelecidos em atos normativos próprios;
IV – sugerir e propor medidas que auxiliem à Fapemig no cumprimento de suas finalidades.
Parágrafo único – Aplicam-se aos consultores ad hoc as mesmas regras dos membros de Câmaras de Avaliação de Projetos.
Art. 19 – As Câmaras de Avaliação de Projetos serão organizadas por áreas do conhecimento, definidas pelo Conselho Curador, por meio de deliberação, observadas as seguintes diretrizes:
I – as Câmaras de Avaliação de Projetos serão compostas por pesquisadores e profissionais de reconhecida experiência e conhecimento em sua área de atuação;
II – os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos serão indicados pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação para mandato de dois anos, permitida prorrogação por até um ano;
III – o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação poderá delegar a coordenação de cada uma das Câmaras de Avaliação de Projetos a um de seus membros, por meio de ato específico, para o período de um ano, permitida uma recondução;
IV – as Câmaras de Avaliação de Projetos se reunirão ordinária e extraordinariamente por convocação do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação ou do coordenador da respectiva Câmara;
V – cada membro das Câmaras de Avaliação de Projetos, bem como o consultor ad hoc, fará jus à remuneração, por reunião, a título de pró-labore;
VI – os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos não residentes no Município de Belo Horizonte terão seus gastos com hospedagem, alimentação e transporte custeados pela Fapemig, conforme legislação vigente;
VII – o membro das Câmaras de Avaliação de Projetos que, por qualquer motivo, faltar a três reuniões, consecutivas ou não, no período de um ano, perderá o mandato.
§ 1º – Ao membro das Câmaras de Avaliação de Projetos, que necessitar afastar-se por período superior a dois meses e inferior a seis meses, será concedida licença da Fapemig, cabendo ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação indicar um substituto pro tempore.
§ 2º – O afastamento de que trata o § 1º deverá ser motivado e comunicado com antecedência de trinta dias, salvo em caso de força maior.
Art. 20 – As Câmaras de Avaliação de Projetos contarão com suporte administrativo da Fapemig, visando ao apoio no controle, monitoramento e execução das atividades e dos procedimentos relacionados aos seus membros e ao seu funcionamento, na forma deste decreto e dos atos normativos específicos.
Art. 21 – A Gerência de Ciência e Tecnologia tem como competência planejar, supervisionar, orientar e monitorar os procedimentos e as atividades relacionadas ao fomento, apoio e incentivo à pesquisa científica e tecnológica, ao desenvolvimento tecnológico, à formação de recursos humanos e à divulgação científica, bem como formalizar os instrumentos necessários, com atribuições de:
I – planejar e supervisionar os procedimentos e atividades relacionados à elaboração, julgamento, execução, avaliação de editais de chamadas públicas e concessão de bolsas de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação na sua área de competência;
II – planejar e supervisionar as atividades de prospecção, celebração e gestão de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig;
III – articular e promover ações de difusão e fortalecimento da pesquisa, formação de recursos humanos e divulgação científica nas instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;
IV – propor e aperfeiçoar os indicadores de ciência, tecnologia e inovação;
V – subsidiar a tomada de decisão do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação em assuntos que envolvam alterações de projetos de pesquisa e em recursos propostos por pesquisadores.
Art. 22 – O Departamento de Programas de Bolsas e Eventos Técnicos tem como competência executar, monitorar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à concessão de bolsas, participação em eventos, publicação de livros e artigos científicos e à capacitação de recursos humanos, com atribuições de:
I – analisar os aspectos formais dos processos de concessão de bolsas, participação em eventos, publicação de livros e artigos científicos e de capacitação de recursos humanos, conforme as regras dos editais de chamadas públicas e regulamentos específicos da Fapemig;
II – munir os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos, ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc, de informações necessárias para análise dos processos de concessão de bolsas, participação em eventos, publicação de livros e artigos científicos e de capacitação de recursos humanos;
III – organizar as informações e elaborar relatórios referentes à concessão de bolsas, participação em eventos, publicação de livros e artigos científicos e à capacitação de recursos humanos.
Art. 23 – O Departamento de Análise de Propostas de Projetos tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados com a tramitação e a análise preliminar das propostas de projetos de pesquisa, relacionados aos Programas de Pesquisas de iniciativa da Fapemig, com atribuições de:
I – analisar os aspectos técnicos de propostas de projetos e pedidos de alterações nos projetos em desenvolvimento, conforme regras e regulamentos aplicáveis;
II – gerir chamadas públicas derivadas de Programas de Pesquisas de Iniciativa da Fapemig e acompanhar a celebração e execução dos termos de outorga e instrumentos congêneres, conforme suas competências e designação da DCTI;
III – munir os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc, de informações necessárias para análise das propostas de projetos de pesquisas e na consecução das suas competências;
IV – organizar as informações e elaborar relatórios referentes às propostas de projetos submetidas à Fapemig.
Art. 24 – O Departamento de Parcerias Públicas tem como competência executar, acompanhar, monitorar e organizar os procedimentos e atividades relacionados aos convênios e instrumentos congêneres, com atribuições de:
I – prospectar, desenvolver e gerir parcerias públicas que visem, preferencialmente, à captação de recursos públicos;
II – acompanhar a celebração e execução dos convênios relativos à entrada de recursos públicos e instrumentos congêneres, conforme suas competências e designação da DCTI;
III – gerir os programas e projetos desenvolvidos com aporte de recursos oriundos de convênios e instrumentos congêneres, em especial aqueles que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig, bem como parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos, conforme suas competências e designação da DCTI;
IV – elaborar e encaminhar à entidade parceira a prestação de contas da Fapemig no âmbito de convênios e instrumentos congêneres de sua competência, com a participação das Gerências de Contabilidade e Finanças e de Monitoramento e Avaliação dos Resultados.
Art. 25 – A Gerência de Inovação tem como competência planejar, monitorar, supervisionar e orientar os procedimentos e atividades de fomento, bem como formalizar os instrumentos necessários ao apoio e incentivo à inovação tecnológica, com atribuições de:
I – propor, gerir e avaliar iniciativas que promovam a interação entre universidade e empresa;
II –propor, gerir e avaliar iniciativas que promovam a pesquisa e o desenvolvimento no setor empresarial;
III – propor, gerir e avaliar iniciativas que fortaleçam os ambientes promotores de inovação;
IV – planejar e supervisionar os procedimentos e atividades relacionados à proteção do conhecimento e transferência de tecnologias geradas pelas ações fomentadas pela Fapemig;
V – promover ações de difusão e fortalecimento da cultura de propriedade intelectual e transferência de tecnologia nas instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;
VI – propor e aperfeiçoar os indicadores de inovação;
VII – executar, prospectar, formalizar e gerir as parcerias internacionais.
Parágrafo único – A Gerência de Inovação, para cumprimento da sua competência e atribuições, poderá organizar os seus processos de trabalho por meio de ato normativo do Presidente.
Art. 26 – O Departamento de Parcerias Empresariais tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados ao fomento da inovação no setor empresarial e com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, com atribuições de:
I – prospectar, desenvolver e gerir parcerias com empresas que objetivam financiar projetos de pesquisa e inovação científica e tecnológica;
II – operacionalizar as ações previstas nas parcerias firmadas com entidades privadas;
III – gerir chamadas públicas que tenham como público-alvo o setor empresarial, em especial aquelas que se utilizam da subvenção econômica como instrumento de fomento;
IV – acompanhar a celebração e execução dos convênios e instrumentos congêneres, conforme suas competências e designação da DCTI;
V – elaborar e encaminhar à entidade parceira a prestação de contas da Fapemig no âmbito de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos, com a participação das Gerências de Contabilidade e Finanças e de Monitoramento e Avaliação dos Resultados.
Art. 27 – O Departamento de Proteção e Transferência de Conhecimento tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à proteção, transferência e comercialização do conhecimento e das tecnologias gerados pelas ações de fomento, incentivo e apoio da Fapemig, com atribuições de:
I – executar e acompanhar os trâmites relativos ao pedido de patentes junto à autoridade nacional de propriedade intelectual;
II – gerir os instrumentos de transferência e cotitularidade de tecnologia;
III – desenvolver estratégias para indução do processo de transferência de tecnologia junto a instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;
IV – apoiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs das universidades e instituições de pesquisa;
V – orientar e promover as ações de apoio aos inventores independentes;
VI – orientar as questões envolvendo sigilo e confidencialidade, direitos relativos à propriedade intelectual e resultados econômicos relacionadas aos projetos e às parcerias fomentados pela Fapemig;
VII – mapear e acompanhar os indicadores relacionados à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia;
VIII – propor, gerir e avaliar programas que visem ao aumento de maturidade das tecnologias apoiadas pela Fapemig e o fortalecimento do empreendedorismo inovador;
IX – elaborar e encaminhar à entidade parceira a prestação de contas da Fapemig no âmbito de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos, com a participação das Gerências de Contabilidade e Finanças e de Monitoramento e Avaliação dos Resultados.
Art. 28 – A Gerência de Monitoramento e Avaliação de Resultados tem como competência planejar, supervisionar, orientar e monitorar, juntamente com as áreas finalísticas, os procedimentos e atividades relacionados ao acompanhamento e avaliação de resultados técnico-científicos, bem como análise das prestações de contas financeiras de convênios de saída de recursos, com atribuições de:
I – executar as atividades relacionadas à prestação de contas técnico-científica e financeira dos convênios, termos de outorga e instrumentos congêneres firmados pela Fapemig para transferência de recursos;
II – consolidar os pareceres de prestação de contas técnico-científica, realizada por especialistas, e a financeira para submissão ao ordenador de despesas;
III – propor e aperfeiçoar indicadores de monitoramento e avaliação de resultados;
IV – participar, juntamente com as áreas responsáveis, na prestação de contas de recursos de convênio de entrada;
V – realizar a gestão das atividades relativas às prestações de contas dos convênios, termos de outorga e instrumentos congêneres, adotando as medidas administrativas internas e submetendo o relatório consolidado ao ordenador de despesas para aprovação, aprovação com ressalvas, reprovação das contas ou deliberação quanto ao Processo Administrativo de Constituição de Crédito Não Tributário – Pace, nos termos da legislação.
Art. 29 – O Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados tem como competência executar, monitorar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à avaliação de mérito dos resultados dos projetos apoiados, com atribuições de:
I – gerir os procedimentos de recebimento e cobrança da prestação de contas técnico-científica das pesquisas apoiadas;
II – avaliar as pesquisas apoiadas quanto ao cumprimento da execução física prevista no plano de trabalho aprovado;
III – munir os membros das Câmaras de Avaliação de Projetos, ou das eventuais instâncias de assessoramento ad hoc, de informações necessárias para a avaliação de mérito das pesquisas apoiadas, em conformidade com as regras de cada modalidade de apoio;
IV – dar subsídio ao ordenador de despesas, com base nos pareceres das Câmaras ou consultores ad hoc, na decisão da aprovação, ou não, da prestação de contas técnico-científica;
V – monitorar os projetos em desenvolvimento, com vistas à proposição de eventuais ajustes na execução física do plano de trabalho aprovado;
VI – fornecer informações visando à divulgação dos resultados das pesquisas apoiadas.
Art. 30 – O Departamento de Prestação de Contas tem como competência realizar a análise da prestação de contas financeira dos convênios, termos de outorga e instrumentos congêneres firmados pela Fapemig, com atribuições de:
I – analisar as prestações de contas e emitir pareceres financeiros relativos a convênios, termos de outorga e outros instrumentos de repasse quanto à regular aplicação dos recursos e ao nexo de causalidade entre receita e despesa, a fim de subsidiar a decisão do ordenador de despesas;
II – gerir os procedimentos de recebimento e cobrança da prestação de contas financeira das pesquisas apoiadas;
III – adotar as medidas administrativas necessárias visando à regularização dos convenentes ou parceiros inadimplentes quanto à prestação de contas financeira;
IV – identificar o material permanente adquirido no âmbito dos projetos que tiveram prestação de contas analisadas e encaminhar aos setores competentes para fins de controle, doação e permissão de uso, conforme o caso.
Art. 31 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Fapemig, com atribuições de:
I – coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Sede, a elaboração do planejamento global da Fapemig;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Fapemig, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III – formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Fapemig;
IV – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor;
VII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade da Fapemig, bem como a gestão de fundos que a Fapemig seja parte;
VIII – orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
IX – orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço.
§ 1º – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda.
§ 2º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica da Sede.
§ 3º – No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças deverá observar as competências específicas do Centro de Serviços Compartilhados.
§ 4º – Caberá a cada Gerência e Departamento subordinado à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres, em sua área de atuação.
Art. 32 – A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Fapemig, com atribuições de:
I – planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a Fapemig seja parte;
II – acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
III – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Fapemig, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
IV – acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Fapemig, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidos;
V – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
VI – elaborar os relatórios de prestação de contas anual da Fapemig;
VII – atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução;
VIII – participar, juntamente com as áreas responsáveis, na prestação de contas de recursos de convênios de entrada, no que concerne a gestão da conta bancária e despesas realizadas.
Art. 33 – A Gerência de Logística e Aquisições tem como competência propiciar o apoio administrativo e logístico às unidades da Fapemig, com atribuições de:
I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Fapemig;
II – elaborar e formalizar contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Fapemig, bem como suas respectivas alterações;
III – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos em sua área de atuação;
IV – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário, inclusive dos bens cedidos;
V – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Fapemig;
VI – coordenar e controlar as atividades de transporte, de guarda e manutenção de veículos das unidades da Fapemig, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;
VII – gerir os arquivos da Fapemig, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VIII – gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações da Fapemig;
IX – adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e as diretrizes da Seplag;
X – monitorar os recursos da TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas à TIC;
XI – gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços e de contratos no âmbito da Fapemig, bem como coordenar a elaboração dos editais de licitação, em conjunto com o setor demandante e realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único – A Gerência de Logística e Aquisições, para cumprimento da sua competência e atribuições, poderá organizar os seus processos de trabalho por meio de ato normativo do Presidente.
Art. 34 – O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência executar a Política de TIC, com atribuições de:
I – coordenar, no âmbito de sua competência, a manutenção dos sistemas informatizados, de forma a disponibilizar recursos de hardware e software, bem como administrar a rede interna de informática;
II – viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações, visando a disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
III – garantir a segurança das informações, observados os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade, possibilitando a confiança no uso dos recursos da rede e do banco de dados, bem como mantê-los atualizados;
IV – emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos de informática, softwares, sistemas setoriais e sistemas corporativos, observando a Política de TIC;
V – emitir pareceres técnicos sobre a conveniência e adequação técnica de aquisição, substituição, complementação, alteração ou locação de equipamentos e aplicativos de processamento de dados.
Art. 35 – O Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais tem como competência gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas à gestão de estoques, patrimônio de materiais e serviços gerais, com atribuições de:
I – gerenciar e executar as atividades de administração de material e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos e doados;
II – executar e acompanhar os serviços de protocolo com recebimento e encaminhamento de documentos internos e externos;
III – gerir e executar os serviços de zeladoria, vigilância, recepção, portaria, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da Fapemig;
IV – executar as atividades de transportes;
V – propor e acompanhar projetos que visem à modernização sistemática e conservação das instalações físicas da Fapemig.
Art. 36 – A Gerência de Planejamento e Gestão tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Fapemig, com atribuições de:
I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III – elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V – avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI – responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos dos quais a Fapemig participar como instituição gestora;
VII – acompanhar e avaliar o desempenho global da Fapemig, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VIII – coordenar e supervisionar o controle e fluxo dos processos da Fapemig.
Art. 37 – O Departamento de Orçamento tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, com atribuições de:
I – apoiar anualmente a elaboração da Proposta Orçamentária da Fapemig e a revisão do PPAG no que tange aos programas da Fapemig;
II – coordenar a operação do Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento – Sigplan no âmbito da Fapemig;
III – coordenar os procedimentos de solicitação de suplementação de créditos orçamentários e aprovação das cotas orçamentárias em favor da Fapemig;
IV – elaborar e gerir instrumentos de gerenciamento e controle do gasto.
Art. 38 – O Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao Pesquisador tem como competência dar suporte na gestão dos processos, seu fluxo e arquivos, bem como gerenciar o cadastro dos parceiros e receber as consultas externas relacionadas às atividades da Fapemig, prestando as informações solicitadas, com atribuições de:
I – gerenciar o arquivo, a movimentação e as informações referentes aos processos dos convênios, termos de outorga, acordos e outros ajustes celebrados no âmbito da Fapemig;
II – gerir e controlar a tramitação interna dos processos e documentos da Fapemig, inclusive no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
III – coordenar a elaboração dos procedimentos para destinação da documentação gerada e acumulada a partir das atividades relativas aos projetos executados com apoio da Fapemig;
IV – propor a modernização do tratamento da documentação, com racionalização do seu uso e a recuperação de informações;
V – coordenar e desenvolver o sistema de controle da documentação das unidades, de forma a promover o suporte e orientação à organização de arquivos setoriais da Fapemig;
VI – coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
VII – gerenciar o cadastro dos parceiros, receber as consultas externas relacionadas com as atividades da Fapemig e prestar as informações solicitadas, com base na legislação vigente, nas diretrizes do manual desta Fundação e nas manifestações dos departamentos pertinentes, com respaldo em decisões da Diretoria Executiva, observada a legislação de acesso à informação.
Art. 39 – O Departamento de Gestão de Pessoas tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito da Fapemig, com atribuições de:
I – aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Fapemig e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II – planejar e gerir os processos de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III – propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;
IV – atuar em parceria com as demais unidades da Fapemig, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as políticas de pessoal;
V – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;
VI – executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII – orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
VIII – verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da Fapemig, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;
IX – manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores.
Art. 40 – Fica revogado o Decreto nº 47.176, de 18 de abril de 2017.
Art. 41 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
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Data da última atualização: 27/10/2023.