Decreto nº 47.917, de 16/04/2020
Texto Original
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg, passando o item X.10.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.917, de 16 de abril de 2020)
“ANEXO X
(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.10 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG
(...)
X.10.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL |
QUANTITATIVO |
IDENTIFICAÇÃO |
GTEI-1 |
21 |
JC1100081 a JC1100085, JC1100087 a JC1100102 |
GTEI-2 |
26 |
JC1100055 a JC1100058, JC1100060 a JC1100081 |
GTEI-3 |
12 |
JC1100006 a JC1100010, JC1100090 a JC1100096 |
GTEI-4 |
1 |
JC1100138 |
(...)”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.917, de 16 de abril de 2020)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI –UNITÁRIO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG
ESPÉCIE |
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO |
SALDO EM RELAÇÃO À LEI DELEGADA Nº 175, DE 2007 |
|
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||
GTEI |
113,00 |
113,00 |
0,00 |