Decreto nº 47.917, de 16/04/2020

Texto Original

Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Jucemg, passando o item X.10.3 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único – O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.917, de 16 de abril de 2020)

“ANEXO X

(a que se refere os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)

(...)

X.10 – JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG

(...)

X.10.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS

ESPÉCIE/NÍVEL

QUANTITATIVO

IDENTIFICAÇÃO

GTEI-1

21

JC1100081 a JC1100085, JC1100087 a JC1100102

GTEI-2

26

JC1100055 a JC1100058, JC1100060 a JC1100081

GTEI-3

12

JC1100006 a JC1100010, JC1100090 a JC1100096

GTEI-4

1

JC1100138

(...)”.

ANEXO II

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.917, de 16 de abril de 2020)

EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTEI –UNITÁRIO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG

ESPÉCIE

QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO

SALDO EM RELAÇÃO À LEI

DELEGADA Nº 175, DE 2007

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO

ATUAL

GTEI

113,00

113,00

0,00