Decreto nº 47.911, de 08/04/2020
Texto Original
Altera o Decreto nº 47.896, de 25 de março de 2020, que institui o Comitê Gestor das Ações de Recuperação Fiscal, Econômica e Financeira do Estado de Minas Gerais – Comitê Extraordinário FIN COVID-19, visando acompanhar e propor medidas de natureza fiscal, econômica e financeira em razão dos efeitos da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
(MG 9/4/2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º – A alínea “c” do inciso II do art. 2º do Decreto nº 47.896, de 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o mesmo inciso acrescido das alíneas “d”, “e” e “f”:
“Art. 2º – (...)
II – (...)
c) o Presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte;
d) o Presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais;
e) o Presidente da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais;
f) o Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2020.
Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO